O Estado de Mato Grosso do Sul interpA?s recurso contra a sentenA�a que julgou procedente pedido para condenar o ente estatal no pagamento de indenizaA�A?o por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A�F. A. A. E. ingressou com aA�A?o de indenizaA�A?o por danos morais na qual narrou que policiais militares, sem mandado judicial, invadiram sua residA?ncia e o agrediram fA�sica e moralmente.
A�Conforme relato de testemunhas que presenciaram os acontecimentos, uma viatura parou em frente a casa do autor de onde desceram trA?s policiais que, sem Belstaff Gangster Mit Coffee qualquer explicaA�A?o, comeA�aram a agredir F. A. A. E. fisicamente, usando inclusive spray de pimenta.
A�Ela KA�pa Adidas Originals Jawpaw Ii Water afirmou que depois da agressA?o os policiais simplesmente foram embora, sem dizer nada. Uma outra testemunha contou que se aproximou de um dos policiais, mas que este imediatamente determinou que se afastasse apontando um fuzil.
A�O ataque foi atestado por mA�dico legista que confirmou a presenA�a de marca de contusA?o no braA�o direito do agredido e Golden Goose Mens Sneakers Sale relatou que houve a�?ofensa A� integridade corporal ou A� saA?de do Adidas TrA�ningsoverall Herr Rea apeladoa�?.
A�Em consonA?ncia com os fatos, o juiz da 3A? Vara CA�vel da comarca de Ponta PorA? concedeu o pedido do autor.
A�Em seu recurso, o Estado requereu que a aA�A?o fosse julgada improcedente, alegando que nA?o estavam presentes os requisitos para GGDB Slide configuraA�A?o da reparaA�A?o civil, jA? que o autor nA?o provou as agressA�es fA�sicas praticadas pelos policiais militares, como tambA�m nA?o conseguiu comprovar que sofreu qualquer dano.
A�Para o KA�pa Adidas Hoodie & TrA�ningstopp Herr relator do processo, Des. Marcos JosA� de Brito Rodrigues, a�?como bem exposto pela julgadora monocrA?tica, os documentos existentes no caderno processual sA?o suficientes para confirmarem as alegaA�A�es do autor, estando presentes o ato danoso, o dano moral, bem como o nexo de causalidade entre o fato e os prejuA�zos suportados pela vA�tima. (a��) Ante ao exposto, conheA�o do recurso de apelaA�A?o e nego-lhe provimento, mantendo-se na A�ntegra a sentenA�a objurgadaa�?.
A�Processo nA? 0006798-95.2009.8.12.0019
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Mato Grosso Sul
