NA?o basta ser mulher, vA�tima de agressA?o no lar, para justificar a aplicaA�A?o dos ditames da Lei Maria da Penha em eventual aA�A?o proposta para apurar tal delito. Com este entendimento, a 2A? CA?mara Criminal do TJ decidiu um conflito entre duas unidades jurisdicionais da comarca de ItajaA�, que discutiam sobre a competA?ncia para analisar caso similar.
A�Segundo os autos, um casal acolheu o filho e sua namorada em uma edA�cula, nos fundos da residA?ncia, como forma de auxiliar os jovens em inA�cio de vida conjugal. Com o passar do tempo, entretanto, a moA�a, por ciA?mes do namorado, passou a agredir e ameaA�ar os sogros. Chegou, inclusive, a brandir uma faca perante a sogra. Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matA�ria, nA?o hA? evidA?ncias de que as agressA�es, no caso, tenham como motivaA�A?o a opressA?o A� mulher, principal fundamento para aplicaA�A?o da Lei Maria da Penha.
A�a�?Embora haja coabitaA�A?o, as agressA�es verbais e as ameaA�as perpetradas pela rA� nA?o configuram hipA?tese de violA?ncia domA�stica, e devem ser avaliadas e julgadas nos termos dos dispositivos do CA?digo Penala�?, analisou o relator. Para o magistrado, o centro das desavenA�as nA?o A� o fato de uma das vA�timas ser mulher. a�?O motivo que deu origem A�s agressA�es mA?tuas foi o ciA?me da namorada em relaA�A?o ao filho das vA�timas, sem qualquer conotaA�A?o de gA?nero ou situaA�A?o de vulnerabilidadea�?, concluiu Tomazini. A decisA?o foi unA?nime (Conflito de JurisdiA�A?o n. 2013.069541-4).
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de Santa Catarina
