Em decisA?o unA?nime, a 3A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1A? RegiA?o (TRT/RJ) condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhA�es a tA�tulo de danos morais coletivos por prA?tica de condutas antissindicais e violaA�A?o ao direito de greve. O valor deverA? ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A�A aA�A?o civil pA?blica que redundou na condenaA�A?o foi proposta pelo MinistA�rio PA?blico do Trabalho (MPT) depois de fatos ocorridos em marA�o de 2009. Na ocasiA?o, o Sindicato dos Trabalhadores na IndA?stria de DestilaA�A?o e RefinaA�A?o de PetrA?leo de Duque de Caxias deflagrou uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias prevista para comeA�ar no dia 23 daquele mA?s. Como forma de frustrar a paralisaA�A?o e manter as atividades da Reduc, a empresa reteve os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de marA�o, o que foi constatado durante inspeA�A?o no local feita por procuradores do Trabalho.
A�a�?Tal atitude da reclamada, alA�m de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercA�cio de sua liberdade de ir e vir, laborando atA� a exaustA?o, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagraA�A?o do movimento paredista. E ao empregador nA?o A� dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeA�am o exercA�cio de tal direito, garantido constitucionalmente. Mostrou-se cabA�vel a indenizaA�A?o por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de prA?ticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedadea�?, assinalou o relator do acA?rdA?o, juiz convocado Leonardo Dias Borges.
A�Ao apreciar o recurso ordinA?rio da estatal, o magistrado acrescentou que a�?nA?o hA? nenhuma alegaA�A?o que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade. Mesmo porque vA?rias propostas foram feitas pelo Sindicato para manter o funcionamento da Refinaria de Duque de Caxias, no percentual de ao menos 30% do pessoal ativo, o que nA?o foi aceito pela reclamada, que nA?o quis paralisar a totalidade de sua produA�A?o. Dessa forma, a produA�A?o nA?o seria interrompida nem a sociedade ficaria sem o fornecimento de serviA�os considerados essenciais, conforme alega a recorrentea�?.
A�AlA�m da indenizaA�A?o por danos morais coletivos, o colegiado manteve outras determinaA�A�es da sentenA�a de 1A? grau, da 3A? Vara do Trabalho de Duque de Caxias, com o intuito de que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeA�am ou dificultem o exercA�cio do direito de greve. Para cada obrigaA�A?o descumprida, a multa aplicada serA? de R$ 100 mil.
A�Nas decisA�es proferidas pela JustiA�a do Trabalho, sA?o admissA�veis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
A�Processo: 0000891-59.2011.5.01.0203 – ACP
A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1A? RegiA?o
