TJRN – Erro na suspensA?o do fornecimento de energia resulta em condenaA�A?o por danos morais

ConcessionA?ria responsA?vel pelo fornecimento de energia elA�trica foi condenada por danos morais sofridos por consumidor em MossorA?. SentenA�a proferida pelo juiz Breno ValA�rio Fausto de Medeiros, quando de substituiA�A?o na 3A? Vara CA�vel da comarca, arbitrou em R$ 5 mil o valor da pena.

A�Do processo consta que o autor teve fornecimento de energia suspenso equivocadamente, uma vez que todas as faturas anteriores A� data do a�?cortea�? foram pagas. ApA?s o desligamento, advertida pelo consumidor prejudicado, a empresa enviou equipe para averiguar a situaA�A?o. TA�cnicos constataram o erro, sendo o fornecimento retomado horas depois.

A�Para o magistrado, no caso concreto cabe a chamada inversA?o do A?nus da prova, por tratar-se de relaA�A?o de consumo. AlA�m disso, correspondA?ncia deixada por engano na residA?ncia do autor, destinada A� casa vizinha, comprovaria o equA�voco. A existA?ncia da solicitaA�A?o de religamento, devidamente registrada e realizada, tambA�m ajudou a atestar o engano da empresa.

A�Breno Medeiros considerou inegA?vel o dever de indenizar, a�?a tA�tulo de dano moral, pois restou comprovada a lesA?o extrapatrimonial sofrida pelo autor, decorrente do corte ilegal. Considerando o porte econA?mico da rA�, bem como a a�?essencialidade do fornecimento de energia elA�trica A� vida dos mais comuns dos cidadA?osa�?, o juiz decidiu fixar em cinco mil reais a indenizaA�A?o, com incidA?ncia de juros legais a contar da data do corte.

A�A concessionA?ria tambA�m responderA? por custas processuais e honorA?rios advocatA�cios. Da decisA?o cabe recurso ao Tribunal de JustiA�a.

Processo: 0018169-59.2012.8.20.0106

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Rio Grande do Norte

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