TJSC – TJ confirma destituiA�A?o de poder familiar de casal que negligenciou filhos

A 5A? CA?mara de Direito Civil do TJ, em matA�ria sob a relatoria do desembargador Henry Petry JA?nior, confirmou a destituiA�A?o do poder familiar de um casal sobre seus trA?s filhos, de dois, cinco e oito anos, todos residentes em comarca do sul do Estado.

A�A medida, mesmo considerada extrema, foi mantida pelo Tribunal em decorrA?ncia do quadro desalentador em que vivia a famA�lia, com histA?rico de descumprimento reiterado das orientaA�A�es bA?sicas emanadas dos A?rgA?os protetores.A� Segundo os autos, foram detectados negligA?ncia no cuidado da saA?de dos infantes; indA�cios de agressA�es fA�sicas; consumo de A?lcool e de drogas no lar; e atA� a abertura de processo para averiguar possA�vel abuso sexual praticado pelo pai em relaA�A?o a uma das filhas.

A�A�a�?A destituiA�A?o do poder familiar, apesar de medida extrema, mostra-se recomendA?vel quando o quadro probatA?rio demonstra o descaso com as orientaA�A�es dos A?rgA?os protetores; a negligA?ncia nos cuidados com a saA?de dos filhos (…); a deficitA?ria estrutura fA�sica, financeira e psicolA?gica da famA�lia; os indA�cios de agressA�es, consumo de A?lcool e drogas no lar; e, pior, o retorno da genitora ao convA�vio com o apelante, indiciado e denunciado por abuso sexual contra uma das filhas, mesmo apA?s ter noticiado o abusoa�?, anotou o relator, na ementa de seu acA?rdA?o. A decisA?o foi unA?nime.

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de Santa Catarina

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