A Avon CosmA�ticos foi condenada a indenizar por danos morais um homem que teve seu nome inserido no SPC. A empresa alegou que o autor da aA�A?o era revendedor e nA?o pagou pelos produtos encomendados do catA?logo.
A�Caso
O autor descobriu que seu nome constava no SPC devido a um suposto dA�bito com a Avon e ajuizou aA�A?o indenizatA?ria na Comarca de Lajeado. Ele afirmou que nunca manteve qualquer relaA�A?o contratual com a empresa.
A�Em sua defesa, a empresa alegou que o autor estava cadastrado como revendedor autorizado e que encomendou produtos, mas nA?o pagou por eles.
A�SentenA�a
Ao analisar o caso, o Pretor JoA?o Gilberto Marroni Vitola aceitou o pedido do autor, afirmando que a empresa nA?o conseguiu comprovar o dA�bito.
A�Para o magistrado, embora a parte requerida tambA�m possa ter sido vA�tima de terceiro fraudador, exige-se responsabilidade e cautela sua quando da contrataA�A?o. A� da parte demandada o dever de cuidado, atA� porque A� quem tem acesso aos dados dos consumidores.
A�Ambas as partes recorreram ao Tribunal de JustiA�a. O autor pediu a majoraA�A?o da indenizaA�A?o, enquanto a empresa sustentou ausA?ncia de danos morais.
A�ApelaA�A?o
A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira entendeu que houve ocorrA?ncia de danos morais. Segundo a magistrada, a inscriA�A?o indevida no SPC trouxe transtornos ao autor.
A�Reiterou que cabe A� empresa demonstrar relaA�A?o comercial com o autor, o que nA?o ocorreu no caso.
A�A demandada (Avon) nA?o comprovou devidamente a origem dos dA�bitos atrelados ao autor, visto que nA?o logrou A?xito em impugnar de forma especA�fica a alegaA�A?o de inexistA?ncia de dA�bito e a indevida inscriA�A?o do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sequer trazendo provas contundentes desta relaA�A?o, concluiu.
O autor receberA? o montante de R$ 6 mil.
ApelaA�A?o CA�vel nA? 70056607765
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Grande do Sul
