TJRN – Pleno declara inconstitucional lei sobre ruA�dos e preservaA�A?o do sossego em Parnamirim
Pleno do Tribunal de JustiA�a do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade do art. 1A?, parA?grafo A?nico da Lei 1.473/2009, o qual dispA�e sobre a preservaA�A?o do sossego, tranquilidade e do bem estar pA?blico, dentro dos limites do municA�pio de Parnamirim. A decisA?o contemplou o mA�rito do processo.
A�A AA�A?o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interposta pelo MinistA�rio PA?blico Estadual (MPE). O procurador-geral de JustiA�a, no uso de suas atribuiA�A�es legais, ingressou inicialmente com recomendaA�A?o junto ao prefeito, para que fossem observadas as disposiA�A�es da NBR 10.151/2000 e da Lei Estadual nA? 6.621/1994, que tratam do mesmo tema. Diante do descumprimento, resolveu ingressar com a ADI.
A�De acordo com o MPE, junto A� recomendaA�A?o foi sugerido o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, propondo a fixaA�A?o de nA�veis de ruA�dos diferenciados para os perA�odos diurno e noturno, respeitadas as legislaA�A�es estadual e federal; a especificaA�A?o do tipo da A?rea de uso e a mediA�A?o do ruA�do nos termos da NBR 10.151/2000 e da Lei Estadual acima citada.
O prefeito, ao prestar informaA�A�es, alegou que a lei em referA?ncia foi editada com fundamento no art. 30, I, da CF que garante ao MunicA�pio a competA?ncia legislativa para suplementar a legislaA�A?o federal e estadual.
A�O relator da proposta, desembargador AmA�lcar Maia, entendeu que o MinistA�rio PA?blico tinha razA?o na matA�ria e que a NBR e a lei estadual nA?o estA?o sendo cumpridas. Os demais magistrados seguiram o voto do relator.
(Processo n.A? 2010.009488-8)
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a do Rio Grande do Norte
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=273488
