TJSC – Filha sA? descoberta apA?s 30 anos nA?o pode reclamar de abandono afetivo

TJSC – Filha sA? descoberta apA?s 30 anos nA?o pode reclamar de abandono afetivo

A 1A? CA?mara de Direito Civil do TJ confirmou decisA?o que negou indenizaA�A?o por danos morais pleiteada por uma mulher de 30 anos, sob a alegaA�A?o de abandono afetivo paterno. Em seu recurso, a filha buscava tambA�m a condenaA�A?o do pai por litigA?ncia de mA? fA�, ao acusA?-lo de protelar o trA?mite processual e insistir na negativa de paternidade. Seus argumentos nA?o convenceram os integrantes da cA?mara.

A�O relator do recurso, desembargador Raulino JacA? BrA?ning, lembrou que nA?o ficou provado que o apelado soubesse ser pai da recorrente antes da sentenA�a. Acrescentou que a paternidade sA? foi reconhecida, atravA�s da respectiva investigaA�A?o, quando a moA�a jA? contava 30 anos de idade.

A�Embora o abandono afetivo dos pais em relaA�A?o aos filhos ocorra quando os genitores se omitem no tocante a deveres de educaA�A?o, afeto, atenA�A?o, cuidado e desvelo, essenciais ao sadio desenvolvimento da crianA�a e do adolescente, o caso analisado apresentou outros contornos.

A�No caso em apreA�o, A� possA�vel observar a existA?ncia da omissA?o do genitor, do nexo causal e do dano, porA�m, nA?o se vislumbra culpa na sua conduta, anotou Raulino. Os desembargadores entenderam que se trata de pai que desconhecia o fato de ter um filho. Neste contexto, nA?o hA? o que se falar em indenizaA�A?o, atA� mesmo porque nA?o houve ruptura do vA�nculo afetivo, o qual nunca se concretizou, arrematou o relator.

A�A acusaA�A?o de mA? fA� tambA�m foi rejeitada e interpretada como o legA�timo direito da parte exercer sua defesa em contraponto aos posicionamentos jurA�dicos apresentados pela autora. Conforme os autos, quando o rA�u contestou o pedido de indenizaA�A?o da autora, o direito delaA� nA?o estava reconhecido, porquanto a aA�A?o de investigaA�A?o de paternidade ainda nA?o havia sido julgada. AA� decisA?o foi unA?nime.

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de Santa Catarina

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=273490

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