TJSC – ImissA?o de posse negada enquanto persistir dA?vida sobre localizaA�A?o de A?rea

TJSC – ImissA?o de posse negada enquanto persistir dA?vida sobre localizaA�A?o de A?rea

A 4A? CA?mara de Direito Civil do TJ manteve decisA?o da comarca de Lages que julgou improcedente pedido de imissA?o de posse formulado por um homem que arrematou imA?vel em hasta pA?blica. A A?rea que lhe pertence, de 8 mil metros quadrados, estA? inserida em outra ainda maior, de 100 mil metros quadrados, sem indicaA�A�es precisas sobre sua exata localizaA�A?o.

A�Em seu recurso, o impetrante argumentou que houve cerceamento de defesa em razA?o do julgamento antecipado da lide, que nA?o lhe permitiu a produA�A?o de provas capaz de definir a localizaA�A?o ou individualizaA�A?o do imA?vel arrematado. O desembargador substituto Jorge LuA�s Costa Beber, relator do apelo, entende que nA?o hA? dA?vidas a respeito do domA�nio da A?rea pelo demandante.

A�Argumenta, contudo, que sequer consta no tA�tulo aquisitivo a individualizaA�A?o do imA?vel, de forma que qualquer alegaA�A?o sobre a localizaA�A?o do terreno nA?o ultrapassa o campo da a�?mera suposiA�A?oa�?. Embora seja certo que o autor tenha o direito de ser imitido na posse do bem arrematado, explica Beber, para efetivaA�A?o de tal medida A� necessA?ria uma prA�via divisA?o e demarcaA�A?o da A?rea.

A�Quanto ao suposto cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado, diz o relator que ainda que fosse aberta a instruA�A?o processual, o autor nA?o teria condiA�A�es de provar a delimitaA�A?o do terreno. a�?O tA�tulo aquisitivo, repito, foi silente acerca da individualizaA�A?o da A?rea, de modo que o autor deve promover a demarcaA�A?o em aA�A?o prA?priaa�?, finaliza o magistrado. A decisA?o foi unA?nime. (ApelaA�A?o CA�vel n. 2011.099911-0).

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de Santa Catarina

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=273489

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