TJSC – Seguradora nA?o paga indenizaA�A?o por acidente que envolveu menor inabilitado

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A 5A? CA?mara de Direito Civil negou provimento A� apelaA�A?o de uma mulher que tentava obter o pagamento de apA?lice de seguro, apA?s acidente de trA?nsito causado pelo filho, menor de idade e sem habilitaA�A?o.

A�Segundo depoimento da guarda municipal, quando chegaram ao local do fato o adolescente jA? havia sido levado, em estado grave, ao hospital pelos bombeiros. Testemunhas afirmaram que a vA�tima era a A?nica pessoa presente no veA�culo. Por outro lado, as versA�es do jovem, da mA?e e de um colega que apareceu posteriormente dizendo-se o motorista, chocaram-se em diversos aspectos. Para completar, o menor apresentou carteira com idade adulterada.

A�O desembargador SA�rgio Izidoro Heil, relator do recurso, estranhou o fato de a pessoa que se disse condutor – que A� de confianA�a da famA�lia e supostamente estava com a vA�tima – nA?o ir atA� o hospital acompanhar o jovem nem avisar a famA�lia do ocorrido, aparecendo na delegacia apenas uma semana apA?s o fato. O magistrado tambA�m afirmou que a seguradora apenas cumpriu clA?usula contratual, escrita de forma clara, na qual se eximia de ressarcimento em caso de acidente envolvendo condutor sem autorizaA�A?o para dirigir.

A�a�?Sendo assim, caracterizado o descumprimento, pela recorrente, da clA?usula contratual de exclusA?o de risco previamente estipulada, agiu com acerto o magistrado a quo ao julgar improcedente o pedido da seguradaa�?, concluiu o desembargador. A decisA?o foi unA?nime (ApelaA�A?o CA�vel n. 2011.048624-2).

A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de Santa Catarina

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