O juiz JosA� Wilson GonA�alves, da 5A? Vara CA�vel de Santos, determinou a apreensA?o do passaporte de um empresA?rio em razA?o de dA�vida nA?o quitada.
Consta dos autos que ele contratou uma empresa de contA?ineres para transportar um produto, mas, nA?o pagou pelo serviA�o prestado.
Ao julgar o pedido o magistrado afirmou nA?o ser admissA�vel que o devedor – que nA?o indicou nos autos meios suficientes para quitar o dA�bito – viaje ao exterior sem antes quitar a dA�vida. a�?Considerando que o devedor neste processo nA?o indica ao juiz meio eficaz visando A� realizaA�A?o do crA�dito e que o credor tem o direito constitucional A� colocaA�A?o em prA?tica pelo juiz de tA�cnicas destinadas concretamente ao cumprimento desse desiderato, mesmo porque a efetividade do processo A� uma exigA?ncia constitucional e a dignidade tem dupla face, a do devedor e a do credor, defiro o requerimento do credor de bloqueio do passaporte do devedor, que, vale registrar, viajou ao exterior recentemente. NA?o se trata de impedir a pessoa de ir e vir, porque esse direito persiste, mas de impedir a pessoa de viajar ao exterior atA� que efetue o pagamento da dA�vida, na medida em que a viagem ao exterior sempre demanda gastos significativos.a�?
Processo nA? 0046324-70.2007.8.26.0562
Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de SA?o Paulo
