TJSP – ResponsA?vel por venda irregular de sinal de TV a cabo deve reparar dano
A juA�za Teresa de Almeida Ribeiro MagalhA?es, da 18A? Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem, acusado de furtar e retransmitir sinal de TV a cabo no bairro de CapA?o Redondo, zona sul de SA?o Paulo.
De acordo com a denA?ncia do MinistA�rio PA?blico, C.F.S. teria instalado uma antena em um imA?vel alugado por ele para subtrair sinal de TV a cabo. De posse de aparelhos decodificadores, passou a vender esse sinal para residA?ncias e comA�rcios da regiA?o, totalizando aproximadamente 800 pontos. Indagado sobre o fato, ele afirmou ser apenas o locatA?rio do salA?o onde foram encontrados os aparelhos, sem que tivesse ciA?ncia das atividades ali praticadas.
Apesar da negativa, a magistrada, ao analisar o conjunto das provas produzidas, convenceu-se da materialidade e da autoria do delito e julgou procedente a aA�A?o penal, condenando-o ao cumprimento de um ano de reclusA?o em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, fixados no valor mA�nimo legal.
Por preencher os requisitos previstos no artigo 44 do CA?digo Penal, sua pena foi substituA�da por prestaA�A?o de serviA�o A� comunidade, pelo mesmo perA�odo da condenaA�A?o imposta. A magistrada condenou-o, ainda, a reparar os danos causados A� empresa vA�tima do golpe.
Processo nA? 0055267-26.2008.8.26.0050
Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de SA?o Paulo
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