TRF1 – Estrangeira irregular poderA? permanecer no Brasil para acompanhar filho com doenA�a grave

A 6.A? Turma do TRF da 1.A? RegiA?o decidiu ir alA�m da simples leitura da lei ao analisar o caso de estrangeira que mora irregularmente no PaA�s. A peruana, apesar de estar com o visto de permanA?ncia vencido, conseguiu o direito de continuar no Brasil para acompanhar o filho acometido de uma grave doenA�a neurolA?gica.

A�Em 2010, a mA?e buscou a JustiA�a Federal de Porto Velho/RO apA?s seu filho peruano, residente no Brasil, se submeter a cirurgia no Hospital de Base para tratar um aneurisma cerebral que o deixou em estado semivegetativo. Em primeira instA?ncia, o juA�zo da 2.A? Vara da SeA�A?o JudiciA?ria de RondA?nia assegurou a permanA?ncia da mulher no territA?rio brasileiro pelo tempo necessA?rio para tratamento e recuperaA�A?o de seu filho.

A�O processo, entA?o, chegou ao TRF1 em forma de remessa oficial – recurso automA?tico A� instA?ncia superior quando a UniA?o A� parte vencida. O relator da aA�A?o no Tribunal, desembargador federal KA?ssio Marques, manteve a sentenA�a por entender que, nesse caso, os direitos fundamentais garantidos pela ConstituiA�A?o aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil se sobrepA�em A�s restriA�A�es impostas pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/81).

A�a�?O ordenamento jurA�dico de uma naA�A?o deve ser instrumento de valorizaA�A?o e proteA�A?o A� vida humanaa�?, afianA�ou KA?ssio Marques, no voto. a�?De nada adianta afirmar a tutela aos direitos fundamentais A� vida e A� saA?de se nA?o se garantirem os meios necessA?rios A� sua plena preservaA�A?oa�?, completou.

A�Na visA?o do magistrado, o a�?apego frio A� letra da leia�? e a consequente retirada abrupta da mA?e a�?em momento tA?o necessA?rioa�? A� preservaA�A?o da vida e da saA?de do filho, que tem residA?ncia e trabalha no PaA�s como professora, confrontaria diretamente seus direitos constitucionais. O relator citou, ainda, decisA�es anteriores do TRF que reforA�am esse entendimento.

A�O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6.A? Turma do Tribunal e, com a decisA?o, a mA?e poderA? permanecer no Brasil, mesmo em situaA�A?o irregular, atA� a plena recuperaA�A?o de seu filho.

A�NA? do Processo: 0008655-63.2010.4.01.4100

A�Fonte: Tribunal Regional Federal da 1A? RegiA?o

Curta, compartilhe e siga:
Rolar para cima