Por unanimidade, a 7A? Turma do TRF da 1A? RegiA?o confirmou sentenA�a que negou a incidA?ncia de IPI sobre importaA�A?o de veA�culo por pessoa fA�sica nA?o comerciante ou empresA?ria para uso prA?prio.
A�O processo chegou ao Tribunal com apelaA�A?o da UniA?o, que alega que o desembaraA�o aduaneiro de produto industrializado estrangeiro constitui hipA?tese de incidA?ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme disposto no art. 46 do CA?digo TributA?rio Nacional (CTN).
A�Segundo o relator, desembargador federal Amilcar Machado, a�?… o entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de JustiA�a e desta Corte, A� no sentido da nA?o incidA?ncia do IPI sobre a importaA�A?o de veA�culo por pessoa fA�sica nA?o comerciante e nA?o empresA?riaa�?. O magistrado apontou jurisprudA?ncia dos tribunais superiores aplicA?veis ao caso em questA?o.
A�NA? do Processo: 0002084-89.2013.4.01.3803
A�Fonte: Tribunal Regional Federal da 1A? RegiA?o
