O juiz federal convocado Carlos Delgado, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3A? RegiA?o (TRF3), julgou procedente o pedido de uma autora de Presidente Prudente/SP e lhe concedeu pensA?o pela morte decorrente do falecimento de seu filho, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A�O relator explicou que o rol de dependentes previdenciA?rios estA? estabelecido no artigo 16 da Lei nA? 8.213/91, que diz que possuem dependA?ncia econA?mica presumida os cA?njuges, os companheiros e os filhos menores de 21 anos nA?o emancipados ou invA?lidos. JA? os pais e os irmA?os nA?o emancipados, de qualquer condiA�A?o, menores de 21 anos ou invA?lidos, tambA�m sA?o considerados dependentes do segurado do INSS. PorA�m, nesses casos, nA?o hA? presunA�A?o de dependA?ncia econA?mica, que deve ser comprovada.
A�No caso concreto, o juiz federal convocado informa que a autora e seu filho falecido tinham endereA�o comum. AlA�m disso, consta no livro de registro de empregados de onde o segurado exercia suas atividades que, por ocasiA?o de sua admissA?o, ele fizera constar o nome da mA?e como sendo sua beneficiA?ria. O magistrado destacou ainda que na certidA?o de A?bito ficou registrado que, por ocasiA?o do falecimento, o autor era solteiro e nA?o tinha filhos.
A�a�?Ademais, os depoimentos colhidos em mA�dia digital, em audiA?ncia realizada em 26 de junho de 2012, confirmaram que a autora dependia economicamente do filho falecido. As testemunhas esclareceram serem vizinhos e saber tratar-se de pessoa divorciada, cujo filho com ela coabitava e era o A?nico que ajudava a prover sua subsistA?ncia e de mais trA?s irmA?os menores, custeando as despesas da casa, com o pagamento de contas de energia elA�trica e de supermercadoa�?, disse o relator do recurso.
A�NA? do Processo: 0007384-06.2011.4.03.6112
A�Fonte: Tribunal Regional Federal da 3A? RegiA?o
