TRF3 – Tribunal absolve rA�u de crime contra a ordem tributA?ria com base no princA�pio da insignificA?ncia

Em recente decisA?o unA?nime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3A? RegiA?o (TRF3) absolveu rA�u condenado em primeiro grau pela prA?tica do crime previsto no artigo 1A?, incisos I e II da Lei 8.137/90, combinado com o artigo 71 do CA?digo Penal.

A�O rA�u inseriu em suas declaraA�A�es de imposto de renda pessoa fA�sica, nos anos-calendA?rios de 2001 e 2002, recibos de despesas mA�dicas inidA?neos, reduzindo a base de cA?lculo do tributo. O crA�dito tributA?rio decorrente dessa conduta ficou no montante de R$ 19.059,11, computando-se o principal mais juros e multa.

Em sua decisA?o, o relator do caso analisa se o dano decorrente da conduta praticada pode ser considerado penalmente irrisA?rio, com a aplicaA�A?o do princA�pio da insignificA?ncia. Ele assinala que o TRF3 jA? decidiu anteriormente que A� aplicA?vel o princA�pio referido aos crimes de sonegaA�A?o fiscal, conforme o artigo 20 da Lei nA? 10.522/02 e pela Portaria nA? 75, do MinistA�rio da Fazenda, de 22 de marA�o de 2012, que elevou o limite para o nA?o ajuizamento de execuA�A�es fiscais de dA�bitos com a Fazenda Nacional para R$ 20 mil.

A�O relator analisa ainda se para a aplicaA�A?o do princA�pio da insignificA?ncia devem ser excluA�dos da dA�vida os juros de mora e multa, no que conclui ser isso possA�vel, com a ressalva do seu entendimento pessoal em sentido contrA?rio. Assim, para o colegiado, considerando os precedentes jurisprudenciais aplicA?veis tambA�m aos crimes contra a ordem tributA?ria, o valor a ser considerado para a aplicaA�A?o do princA�pio A� o montante principal do dA�bito.

A�No caso em questA?o, o valor constante do auto de infraA�A?o no procedimento administrativo fiscal, excluA�dos os juros e a multa, fica em R$ 6.890,68, sendo que esse montante nA?o ultrapassa o valor mA�nimo executA?vel, que seria o de R$ 20 mil. Assim, o colegiado assinala a atipicidade da conduta e absolve o acusado da prA?tica do crime descrito no artigo 1A?, incisos I e II da Lei nA? 8137/90.

A�No tribunal, o recurso recebeu o nA? 0008704-42.2007.4.03.6109/SP.

A�Fonte: Tribunal Regional Federal da 3A? RegiA?o

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