TRF4 – A?gua mineral extraA�da como insumo para produA�A?o de empresa nA?o exige licenA�a federal
O Tribunal Regional Federal da 4A? RegiA?o (TRF4) considerou legal a extraA�A?o de A?gua termo-mineral realizada pela Cia IguaA�u de CafA� SolA?vel, situada na cidade de CornA�lio ProcA?pio (PR). Conforme a decisA?o, tomada em julgamento realizado nesta semana, a A?gua A� utilizada apenas como insumo no processo industrial, sendo desnecessA?ria autorizaA�A?o federal.
A questA?o foi levantada em aA�A?o popular movida contra a UniA?o que pedia a nulidade da concessA?o de licenA�a de uso do recurso hA�drico subterrA?neo. Segundo o autor da aA�A?o, Vilson Simon, a empresa estaria usurpando bem da UniA?o sem autorizaA�A?o ou fiscalizaA�A?o.
ApA?s analisar a aA�A?o, a desembargadora federal Maria LA?cia Luz Leiria, relatora do processo, confirmou o entendimento do primeiro grau. a�?Como a rA�, Cia IguaA�u de CafA� SolA?vel, nA?o extrai a A?gua mineral existente no subsolo de sua propriedade com destinaA�A?o comercial de envase para consumo humano ou para fins balneA?rios, nA?o estA? sujeita A� autorizaA�A?o do Departamento Nacional de ProduA�A?o Mineral (DNPM)a�?.
A desembargadora destacou parte da sentenA�a de primeiro grau: a�?SA?o legais as licenA�as obtidas junto ao A?rgA?o estadual, haja vista que a questA?o deve ser analisada em funA�A?o da competA?ncia de cada ente pA?blico, em face do que dispA�e a legislaA�A?oa�?.
NA? do Processo: 5012929-57.2012.404.7001
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4A? RegiA?o
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