TRF4 – Tribunal nega pedido do MPF para demarcaA�A?o imediata das margens do Rio Uruguai

A 3A? Turma do Tribunal Regional Federal da 4A? RegiA?o (TRF4) negou provimento, na A?ltima semana, a recurso do MinistA�rio PA?blico Federal (MPF) contra a UniA?o requerendo a demarcaA�A?o dos terrenos marginais e de seus acrescidos do Rio Uruguai abrangidos pela SubseA�A?o JudiciA?ria de Santa Rosa (RS).

O MPF alega que a inA�rcia do Estado na A?rea estaria pondo em risco o meio ambiente e a seguranA�a jurA�dica. Em relaA�A?o ao Rio Uruguai, refere que nA?o hA? linha mA�dia das enchentes demarcada, o que impossibilitaria discriminar se determinada A?rea A� patrimA?nio da UniA?o ou nA?o, impedindo a populaA�A?o de ter a delimitaA�A?o correta das propriedades. Quanto ao meio ambiente, o MPF denuncia a falta de fiscalizaA�A?o nas margens e no leito do rio.

O relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, fundamentou sua decisA?o com base na sentenA�a da 1A? Vara Federal de Santa Rosa, segundo a qual nA?o cabe ao JudiciA?rio assumir o papel de administrador, passando a decidir politicamente as A?reas a serem demarcadas. Na decisA?o de primeiro grau, o juiz federal Moacir Camargo Baggio avaliou que cabe A� UniA?o selecionar as zonas prioritA?rias de demarcaA�A?o e que, atualmente, a atenA�A?o estA? focada no litoral norte do Rio Grande do Sul.

Por outro lado, o desembargador ponderou que a regiA?o A� pouco povoada e a situaA�A?o estA? consolidada, com raros casos de pedidos de usucapiA?o envolvendo A?reas ribeirinhas. a�?Em situaA�A�es como a presente, convA�m reconhecer que a UniA?o, no campo polA�tico ou administrativo, nA?o estA? obrigada a agir de imediato. O sistema social permite licitamente a protelaA�A?o tanto da decisA?o polA�tica quanto da execuA�A?o administrativa – pois o polA�tico e o administrador (ao contrA?rio do juiz) nA?o estA?o obrigados a invariavelmente decidir, podendo aguardar momentos mais oportunos para atuar em um ou em outro sentidoa�?, concluiu, reproduzindo trecho da sentenA�a.

A SubseA�A?o JudiciA?ria de Santa Rosa engloba os municA�pios de Alecrim, Alegria, Boa Vista do BuricA?, Campina das MissA�es, CA?ndido GodA?i, Crissiumal, Doutor MaurA�cio Cardoso, Horizontina, HumaitA?, IndependA?ncia, Nova CandelA?ria, Novo Machado, Porto Lucena, Porto MauA?, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, SA?o JosA� do InhacorA?, SA?o Martinho, SA?o Paulo das MissA�es, Sede Nova, Tiradentes do Sul, TrA?s de Maio, Tucunduva e Tuparendi.

NA? do Processo: 5001132-28.2015.4.04.7115

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4A? RegiA?o

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