TRT1 – Acumular funA�A�es de motorista e cobrador gera condenaA�A?o

TRT1 – Acumular funA�A�es de motorista e cobrador gera condenaA�A?o

A ViaA�A?o UniA?o Ltda. foi condenada, em segunda instA?ncia, a pagar A? dentre outras verbas A? um acrA�scimo de 40% do piso do cobrador ao salA?rio de um motorista de A?nibus que tambA�m exercia a funA�A?o de cobrador. A decisA?o foi da 7A? Turma do TRT/RJ.

Na inicial, o reclamante disse que foi contratado apenas como motorista profissional em maio de 1989 e em fevereiro de 2009 passou a acumular a funA�A?o de cobrador, sem nenhum treinamento especA�fico ou termo aditivo ao contrato. O juA�zo de 1A? grau entendeu que em razA?o dessa acumulaA�A?o o motorista teria direito a um plus de 10% do piso do cobrador no salA?rio. A decisA?o levou o autor da aA�A?o a recorrer ao segundo grau, pedindo a majoraA�A?o do valor.

A relatora do acA?rdA?o, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, entendeu que a majoraA�A?o do valor era justa, uma vez que o reclamante trabalhou durante 20 anos na condiA�A?o de motorista, sem acumular a funA�A?o de cobrador. Segundo ela, pequenas alteraA�A�es nas funA�A�es contratuais sA?o admitidas e plenamente vA?lidas, mas nesse caso, duas funA�A�es distintas foram agregadas. Apenas o empregador foi beneficiado, com a reduA�A?o do custo de um posto do trabalho sem qualquer benefA�cio para o motorista, observou a magistrada.

No seu recurso, o reclamante sustentou que nA?o houve concessA?o de intervalo alimentar, nem mesmo de forma fracionada, ainda que laborasse habitualmente em jornada superior a sete horas diA?rias. A tese da reclamada de que havia previsA?o de supressA?o do intervalo na norma coletiva nA?o foi acolhida pela 7A? Turma de desembargadores. De acordo com a CLT, no seu artigo 71, os trabalhadores devem usufruir de uma pausa de uma ou duas horas na hipA?tese de jornada superior a seis horas.

Segundo a relatora do acA?rdA?o, num mundo em que o trabalho A� cada vez mais tenso e intenso, A� dever de todos evitar desgaste excessivo e danos psicossomA?ticos a empregados que tA?m a tarefa de conduzir A?nibus de passageiros pelas vias engarrafadas de uma metrA?pole como a cidade do Rio de Janeiro.

Nas decisA�es proferidas pela JustiA�a do Trabalho sA?o admissA�veis os recursos enumerados no art. 893 da CTL.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1A? RegiA?o

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263420

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