TST – Sky terA? que indenizar empregado por restringir idas ao banheiro

TST – Sky terA? que indenizar empregado por restringir idas ao banheiro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nA?o conheceu de recurso da Sky Brasil ServiA�os Ltda., condenada a indenizar um empregado cujas idas ao banheiro eram limitadas por um supervisor, que utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitA?rios. A Turma manteve decisA?o do Tribunal Regional do Trabalho da 2A? RegiA?o (SP), por considerA?-la de acordo com o entendimento pacA�fico do TST, no sentido de que essa restriA�A?o ofende a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador, justificando a reparaA�A?o pelo dano causado.

Na inicial da aA�A?o trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento de indenizaA�A?o em funA�A?o dos constrangimentos sofridos. Afirmou que o supervisor do setor mantinha uma bandeira em sua mesa: caso estivesse hasteada, as idas estavam autorizadas, mas, se deitada, ninguA�m poderia satisfazer suas necessidades fisiolA?gicas.

Com base em provas testemunhais, que confirmaram o alegado pelo empregado e apontaram que o critA�rio adotado para que a bandeira ficasse levantada era o nA?mero de assinantes aguardando atendimento na linha, o juA�zo de primeiro grau condenou a Sky a pagar ao empregado R$ 10 mil a tA�tulo de indenizaA�A?o por dano moral. Essa decisA?o foi integralmente mantida pelo TRT-2 ao julgar o recurso ordinA?rio da empresa. Os desembargadores explicaram que o controle de idas ao banheiro exorbita os limites do legA�timo exercA�cio do poder diretivo e fiscalizador patronal para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiolA?gicas, redundando no abuso de direito e consequente ilicitude da pratica.

Inconformada, a Sky recorreu ao TST e afirmou que o fato de o empregado precisar de permissA?o para ir ao banheiro durante o expediente nA?o configuraria dano moral. Mas para o relator, ministro Brito Pereira (foto), essa alegaA�A?o nA?o pode ser admitida. A restriA�A?o ao uso do toalete, no caso em exame, resultou em prA?tica de tratamento degradante, cabendo ao empregador conceber rotinas que nA?o acarretem humilhaA�A?o ao empregado, concluiu o magistrado.

A decisA?o, unA?nime,garantindo a indenizaA�A?o pelo dano, nos termos do artigo 5A?, incisos V e X da ConstituiA�A?o Federal. .

Processo: RR-44800-80.2009.5.02.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263417

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