Em decisA?o unA?nime, a 10A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1A? RegiA?o (TRT/RJ) condenou uma indA?stria de artigos esportivos da Capital fluminense ao pagamento de R$ 10 mil a tA�tulo de danos morais por revistar os pertences de uma ex-empregada. O acA?rdA?o reformou a sentenA�a de 1A? instA?ncia, que havia considerado nA?o ter sido praticado qualquer ato ilA�cito ou abusivo capaz de causar prejuA�zo A� autora.
A reclamante trabalhou para a empresa Terra de Aventura, cujos fiscais e gerentes, conforme se apurou durante o processo, todos os dias revistavam os pertences dos empregados. Nessas ocasiA�es, as bolsas eram esvaziadas, a fim de constatar possA�veis furtos de material da empregadora.
Em seu voto, a relatora do acA?rdA?o, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, ressaltou que, hoje em dia, a tecnologia disponibiliza aos patrA�es recursos – como cA?meras de filmagem e etiquetas magnA�ticas – que permitem a proteA�A?o ao patrimA?nio sem necessidade de expor os empregados ao constrangimento da inspeA�A?o de pertences.
a�?A indigitada prA?tica macula a confianA�a existente em todo contrato de trabalho e gera suspeitas indevidas, circunstA?ncia que revela descumprimento, por parte do empregador, dos deveres contratuais, sendo inegA?vel a violaA�A?o ao patrimA?nio moral do empregadoa�?, escreveu a relatora.
AlA�m da indenizaA�A?o por danos morais, a condenaA�A?o abrangeu, tambA�m em reforma A� decisA?o de 1A? grau, horas extraordinA?rias, hora extra diA?ria pela supressA?o do intervalo intrajornada, fA�rias acrescidas do terA�o constitucional, natalinas, FGTS e verbas resilitA?rias.
Nas decisA�es proferidas pela JustiA�a do Trabalho, sA?o admissA�veis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1A? RegiA?o
