A Segunda SeA�A?o Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10A? RegiA?o (TRT10) negou mandado de seguranA�a impetrado pela MarA�tima PrestaA�A?o de ServiA�os PA?s-Colheita contra decisA?o da primeira instA?ncia a qual determinou que a empresa providenciasse imediatamente a internaA�A?o de um empregado seu em um hospital, para a realizaA�A?o de uma cirurgia para correA�A?o de problemas na coluna cervical causados por um acidente de trabalho.
A�O titular da 2A? Vara do Trabalho de Palmas (TO), juiz Francisco Rodrigues de Barros, concedeu liminar para que a empresa fizesse a internaA�A?o ou depositasse R$ 67,5 mil, valor estimado para o tratamento, em juA�zo. EmA� caso de descumprimento, estipulou multa diA?ria de R$ 1mil. Como a MarA�tima nA?o tomou qualquer providA?ncia, foi determinado o bloqueio do montante por meio do sistema BacenJud.
A�Segundo o magistrado, havia provas da existA?ncia do acidente de trabalho, da provA?vel responsabilidade do empregador, da necessidade da cirurgia, da urgA?ncia desse tratamento, jA? que o seu retardamento poderia trazer danos irreparA?veis, da falta de condiA�A�es adequadas na rede hospitalar pA?blica, da ausA?ncia de condiA�A�es financeiras do trabalhador de custear tratamento em unidade particular e da possA�vel obrigaA�A?o da empresa de prestar assistA?ncia ao empregado.
A�No mandado de seguranA�a impetrado no TRT10, a MarA�tima alegou que o bloqueio das suas contas bancA?rias decorrente da decisA?o violou direito lA�quido e certo previsto no artigo 620 do CA?digo de Processo Civil (a�?quando por vA?rios meios o credor puder promover a execuA�A?o, o juiz mandarA? que se faA�a pelo modo menos gravoso para o devedora�?).
A�O relator da aA�A?o, desembargador Ribamar Lima JA?nior, concedeu liminar determinando a suspensA?o da decisA?o da primeira instA?ncia atA� o julgamento do mA�rito. No entanto, ao analisar as informaA�A�es prestadas pelo juiz Francisco Rodrigues de Barros e os elementos de provas produzidos nos autos, o magistrado considerou que a liminar deveria ser cassada.
A�Sem resposta – Segundo o desembargador, o trabalhador nA?o obteve por parte da empresa e do sistema de saA?de pA?blico respostas satisfatA?rias ao prejuA�zo causado pelo grave acidente de trabalho. a�?O empregado acidentado aguardava a realizaA�A?o de uma segunda cirurgia, no hospital pA?blico de Palmas, para correA�A?o de sequelas derivadas do acidente de trabalho, quando foi deslocado, por ordem do empregador, para a cidade de Salvador (BA), com a promessa de ser submetido A� indispensA?vel intervenA�A?o cirA?rgica em hospital particulara�?, narrou.
A�O relator observou que, devido ao custo elevado da cirurgia, o empregado foi compelido a aceitar a espera do procedimento pelo Sistema Asnico de SaA?de (SUS) da Bahia, com o que nA?o concordou. a�?E a discordA?ncia tem sua razA?o, haja vista que, segundo relatA?rio mA�dico, a lesA?o sofrida pelo empregado A� degenerativa e pode evoluir para um quadro de alta gravidade, que poderA? atA� mesmo levar a paraplegia e risco de morte caso nA?o seja tratado com brevidadea�?, sustentou.
A�De acordo com o desembargador Ribamar Lima JA?nior, a iniciativa de retirar o empregado do SUS de Palmas foi da empresa. a�?Deve sofrer, assim, as consequA?ncias de sua atitude intempestiva e pouco salutar, na medida em que levou o empregado, por duas vezes, A� Bahia, sem nenhuma medida eficaz, jA? que o trabalhador teria que aguardar a a cirurgia pelo sistema pA?blico de saA?de, sem data definida, o que jA? acontecia em Palmas. E, indiferente A� afliA�A?o que acomete o empregado acidentado, o que se constata A� que a impetrante busca de todas as formas minorar os custos financeiros aos quais estA? obrigado a arcara�?, assinalou.
A�O relator apontou que, nesse cenA?rio, a decisA?o da primeira instA?ncia nA?o pode ser considerada arbitrA?ria ou violadora de direito, pois pretendeu solucionar imediatamente a angA?stia do trabalhador e os valores apresentados nA?o eram abusivos, em razA?o da complexidade da cirurgia. Assim, seguindo o voto do desembargador Ribamar Lima JA?nior, a Segunda SeA�A?o Especializada revogou a liminar anteriormente concedida e negou o mandado de seguranA�a, mantendo o bloqueio determinado pelo juA�zo de 1A? grau.
A�Processo: 0000172-84.2013.5.10.0000
A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10A? RegiA?o
