TRT2 – 15A? Turma: atividades de limpeza com produtos de uso domA�stico nA?o caracterizam insalubridade

Ainda que a perA�cia conclua pela insalubridade, a jurisprudA?ncia do TST defende que a�?NA?o basta a constataA�A?o da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessA?ria a classificaA�A?o da atividade insalubre na relaA�A?o oficial elaborada pelo MinistA�rio do Trabalhoa�?.

A�Com esse entendimento, a 15A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2A? RegiA?o acolheu recurso ordinA?rio da empresa, que se insurgia contra a concessA?o de adicional de insalubridade e reflexos da sentenA�a de 1A? instA?ncia. O relator, desembargador Carlos Roberto Husek, aduziu em seu relatA?rio que a�?independentemente de conclusA?o pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso domA�stico, nA?o caracterizam labor insalubre para fins de acrA�scimo remuneratA?rio. A simples limpeza de pisos e banheiros nA?o pode ser equiparada a locais efetivamente alagados ou encharcados, um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fA?cil proliferaA�A?o de fungos e bactA�rias (NR 15, Anexo 10, da Portaria nA? 3.214/78 do MTE). Ainda, o contato com os produtos de limpeza ocorre de forma difusa, indireta ou apA?s diluiA�A?o em A?gua, circunstA?ncia inA?bil a caracterizar a fabricaA�A?o e manuseio de A?lcalis cA?usticosa�?.

Segundo o acA?rdA?o, alA�m da jurisprudA?ncia pacA�fica nesse sentido, acolher o adicional de insalubridade no caso a�?tambA�m ensejaria concluir que lavar as mA?os, louA�as e roupas, escovar os dentes e tomar banho sA?o atividades em umidade excessiva e com substA?ncias alcalinas, sendo certo que o prA?prio MinistA�rio da SaA?de recomenda para a A?gua potA?vel um pH de 6 a 9,5 (art. 39, A�1A?, da Portaria nA? 2.914/2011). Enfim, tal panorama corresponderia que a vida A� insalubre, subvertendo a prA?pria lA?gica do sistema e contrariando toda a proteA�A?o jurA�dica A�s atividades necessA?rias, porA�m prejudiciais A� saA?de. Portanto, indevido o adicional de insalubridadea�?.

A�JA? o recurso ordinA?rio do autor, que pedia a reversA?o da demissA?o por justa causa e demais pedidos atrelados, foi indeferido, bem como o pedido de dano moral e outros.

A�(Proc. 00019011620125020385 – Ac. 20130934865)

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2A? RegiA?o

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