A 3A? Turma do TRT-SC condenou a IndA?stria CarbonA�fera Rio Deserto a pagar as horas in itinere de um funcionA?rio que, por trA?s anos, precisou se deslocar em carro prA?prio para o trabalho. Isso porque a empresa nA?o forneceu transporte aos trabalhadores, mesmo constando em convenA�A?o coletiva a obrigaA�A?o. a�?Se a empresa instala seu empreendimento em local nA?o servido por transporte pA?blico regular, nA?o pode transferir os riscos da atividade econA?mica ao trabalhadora�?, diz a decisA?o.
A�In itinere A� o tempo despendido pelo empregado atA� o local de trabalho e no seu retorno. Quando o local A� de difA�cil acesso ou se o empregador fornece conduA�A?o porque o percurso nA?o A� servido por transporte pA?blico, este tempo deve ser computado na sua jornada de trabalho.
A�Morador de Urussanga, no sul do Estado, o supervisor trabalhou alguns anos na mina Barro Branco, na cidade de Lauro MA?ller, para a qual se deslocava com o A?nibus da empresa. Depois, foi transferido para a Cruz de Malta, localizada em Treviso, para onde nA?o hA? transporte pA?blico regular e tampouco foi fornecido pela empresa, devendo cada funcionA?rio providenciar o prA?prio deslocamento.
A�No 1A? grau, o juiz entendeu que o fato de o autor se locomover com veA�culo prA?prio afasta o direito ao valor referente ao tempo despendido neste trajeto. PorA�m, os desembargadores entendem diferente, jA? que o empregador deve assumir os riscos da atividade econA?mica. a�?O indeferimento estimularia a manutenA�A?o do comportamento da empresa, jA? que seria mais econA?mico deixar de fornecer transportea�?, diz o acA?rdA?o.
A�Com base na versA?o da empresa e de testemunhas, foi fixado em 1h10 por dia o tempo de deslocamento entre o domicA�lio do funcionA?rio e o seu serviA�o, sendo a empresa condenada ao pagamento de horas extras, acrescidas de 50%.
A�Cabe recurso da decisA?o.
A�NA?mero do processo nA?o informado pela fonte oficial
A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12A? RegiA?o
