Um hospital do interior gaA?cho deve pagar R$ 400 mil de indenizaA�A?o por danos morais e estA�ticos a uma tA�cnica de enfermagem que sofreu contaminaA�A?o por mercA?rio. A decisA?o A� da 1A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4A? RegiA?o (RS) e mantA�m sentenA�a do juiz do Trabalho Tiago Mallmann Sulzbach.A� A substA?ncia chegou A� corrente sanguA�nea da empregada por meio de um corte na pele, ocasionado pela quebra de um termA?metro. O acidente ocorreu quando um paciente da ala psiquiA?trica caiu e esbarrou na tA�cnica de enfermagem, durante um atendimento.
A�Devido A� contaminaA�A?o, a trabalhadora perdeu parte dos movimentos de um dedo da mA?o esquerda, sofre com dormA?ncias pelo corpo e tem distA?rbios visuais, com potencial de desenvolvimento de outros danos causados pela aA�A?o progressiva do mercA?rio no seu organismo. Na A�poca do acidente, fevereiro de 2007, ela tinha 23 anos.
A�Para os desembargadores da 1A? Turma, ficou comprovada a negligA?ncia do hospital ao nA?o realizar procedimentos de desintoxicaA�A?o imediatamente apA?s o acidente, permitindo que o mercA?rio se espalhasse pelo organismo da empregada. Os magistrados do TRT4, entretanto, atenderam parcialmente ao pedido do hospital e reduziram o valor da indenizaA�A?o, fixada pelo juiz de primeira instA?ncia em R$ 680 mil.
A�De acordo com informaA�A�es do processo, a autora da aA�A?o foi admitida pelo hospital em agosto de 2005 e despedida em maio de 2008, imediatamente apA?s seu perA�odo de estabilidade no emprego, concedido em decorrA?ncia do acidente. Ao ajuizar o processo, a tA�cnica de enfermagem alegou que o hospital foi negligente e nA?o agiu em tempo suficiente para evitar que o mercA?rio se espalhasse pelo seu organismo, o que provocou diversos danos A� sua qualidade de vida. Ela se submeteu a seis procedimentos cirA?rgicos e permaneceu por pelo menos quatro anos recebendo auxA�lio-acidentA?rio do INSS. Argumentou, tambA�m, que precisa de habilidades plenas nas duas mA?os para exercer seu trabalho e que desenvolveu quadro depressivo, com tremores, sangramentos nas gengivas, gosto de metal na boca, entre outros sintomas da contaminaA�A?o por mercA?rio. Diante deste contexto, pleiteou reintegraA�A?o ao emprego – pedido que foi negado – e indenizaA�A?o pelos abalos sofridos.
A�NegligA?ncia
A�Ao julgar o caso em primeira instA?ncia, o juiz Tiago Sulzbach destacou que todas as provas tA�cnicas (dois laudos periciais e um parecer de mA�dica do trabalho contratada pela reclamante) comprovaram a contaminaA�A?o por mercA?rio, sendo que diversos sintomas jA? se manifestavam na A�poca da elaboraA�A?o dos laudos, tais como o quadro depressivo e o distA?rbio visual. Os documentos tambA�m atestaram, como observou o magistrado, que haveria consequA?ncias futuras, jA? que os efeitos da contaminaA�A?o sA?o progressivos. Neste aspecto, o juiz ressaltou o possA�vel comprometimento da capacidade reprodutiva da trabalhadora.
A�Sulzbach salientou, ainda, que a deterioraA�A?o da saA?de da reclamante era visA�vel durante a tramitaA�A?o do processo. Para o juiz, a responsabilidade do hospital A� objetiva, por nA?o ter realizado procedimentos efetivos e imediatos que impossibilitassem a dissoluA�A?o do mercA?rio no organismo da enfermeira, jA? que no dia do acidente foi feito apenas um curativo, constatando-se aproximadamente um mA?s depois a contaminaA�A?o por mercA?rio.
A�TambA�m nA?o houve comunicaA�A?o e pedido de orientaA�A?o ao Centro de InformaA�A�es ToxicolA?gicas (CIT) para que providA?ncias mais concretas fossem tomadas. A reclamada esteve a um telefonema de evitar a destruiA�A?o de toda a qualidade de vida da autora. Quando se toma ciA?ncia do grave quadro desencadeado, bem como a velocidade em que se desenvolveram os sintomas, nA?o A� sem razA?o que exista uma efetiva constataA�A?o de que a autora poderA? ficar cega, ter problemas neurocomportamentais, motores, danos A� fertilidade, A� capacidade do corpo de responder a infecA�A�es, ataques aos rins, cA�rebro e outros A?rgA?os, alA�m do quadro de depressA?o e ansiedade, perda de capacidade cognitiva, aos tremores, dores articulares difusas e lesA?o oftalmolA?gica que jA? havia desenvolvido, concluiu o julgador.
A�Descontente com a sentenA�a, o hospital recorreu ao TRT4, mas a relatora do recurso na 1A? Turma, desembargadora LaA�s Helena Jaeger Nicotti, decidiu manter a sentenA�a na A�ntegra, apenas com a reduA�A?o do valor indenizatA?rio. A decisA?o prevaleceu por maioria de votos, destacando-se a divergA?ncia apresentada pelo desembargador Marcelo JosA� Ferlin DAmbroso, que discordou da diminuiA�A?o do valor da indenizaA�A?o.
A�O hospital ainda pode recorrer da decisA?o ao Tribunal Superior do Trabalho.
A�NA?mero do processo nA?o informado pela fonte oficial
A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4A? RegiA?o
