TRT13 – Faculdade A� condenada e vai pagar R$117 mil a professora
DecisA?o foi da 1A? Turma de julgamento por reduA�A?o do intervalo interjornada
Uma ex-professora da Unesc Faculdades receberA? verbas rescisA?rias que totalizam aproximadamente R$ 117 mil por reduA�A?o do intervalo interjornada, supressA?o do gozo de fA�rias e pelo trabalho habitualmente exercido em horas extras, como a orientaA�A?o na elaboraA�A?o de monografias de alunos e a supervisA?o em laboratA?rio de prA?tica jurA�dica, entre outras atividades.
A�Ainda quando tramitava o processo perante o JuA�zo da 5A? Vara do Trabalho de Campina Grande, a instituiA�A?o de ensino empregadora alegou que as verbas rescisA?rias pretendidas nA?o eram devidas, porque houve pedido de demissA?o pela professora, e que a alegada jornada extraordinA?ria nA?o encontrava correspondA?ncia com o trabalho efetivamente exercido.
A�A sentenA�a reconheceu a ausA?ncia de documentos ou provas e condenou a faculdade ao pagamento de horas extras por confissA?o ficta, reconhecendo, ainda, direito ao regime de tempo integral de jornada, que resultou em condenaA�A?o total de R$ 250 mil.
A�InsuficiA?ncia de documentos
A�No julgamento de recursos apresentados pelas partes, a 1A? Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho entendeu por definir a jornada de trabalho em 06 (seis) horas-aula, como instituA�do pelo artigo 318 da CLT, afastando alegaA�A?o de aplicaA�A?o de regime de tempo integral previsto para professores de instituiA�A�es pA?blica de ensino superior, mas manteve todas as condenaA�A�es de verbas trabalhistas devidas por horas extras, reduA�A?o do intervalo interjornada, supressA?o do gozo de fA�rias, reconhecendo a insuficiA?ncia de documentos e elementos de prova a demonstrar veracidade nas alegaA�A�es da Faculdade.
A�A professora ainda pretendia condenaA�A?o em danos morais, alegando ter sofrido prA?ticas de discriminaA�A?o e repA?dio por parte da coordenaA�A?o do Curso em que lecionava.
A�Contudo, para o relator do acA?rdA?o, desembargador Vicente Vanderlei, nA?o houve prova de discriminaA�A?o. Entendeu que o ambiente de hostilidade e exclusA?o experimentado pela professora decorreu de desgaste natural decorrente do convA�vio entre os professores, nA?o havendo conduta institucional da coordenaA�A?o que configurasse constrangimento ou lesA?o a direito fundamentais da personalidade da professora empregada, por humilhaA�A?o ou discriminaA�A?o de sua pessoa. (TRT 13A? RegiA?o. 1A? Turma. Recurso OrdinA?rio em Proc. nA? 0018200-78.2012.5.13.0024)
A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13A? RegiA?o
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