TRT8 – Portadora de HIV dispensada de forma discriminatA?ria vai receber dano moral

TRT8 – Portadora de HIV dispensada de forma discriminatA?ria vai receber dano moral

Trabalhadora da empresa LideranA�a Limpeza e ConservaA�A?o Ltda que foi dispensada de forma discriminatA?ria por ser portadora do vA�rus HIV vai receber indenizaA�A?o por danos morais de R$ 5 mil. AdecisA?o, unA?nime, A� da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18A? RegiA?o (GO).

A�Consta dos autos que a trabalhadora entrou com pedido de indenizaA�A?o por danos morais, alegando que foi discriminada por sua supervisora e colegas de trabalho e que sua demissA?o se deu pelo simples fato de ser portadora do vA�rus HIV. De acordo com a obreira, trA?s meses apA?s a sua contrataA�A?o foi pedido que encaminhasse A� empresa documento mA�dico que comprovasse a sua doenA�a e quinze dias apA?s a entrega da documentaA�A?o foi dispensada sem justa causa.

A�Conforme a trabalhadora, ela foi obrigada a permanecer isolada das demais colegas e apA?s a dispensa de sua parceira de trabalho, ficou 27 dias executando todo o serviA�o que, em regra, era feito em duplas ou trios. Outra atitude discriminatA?ria tambA�m foi relatada como a proibiA�A?o, pela sua supervisora, de entrar no depA?sito de materiais onde todos os colegas se reuniam nos intervalos. Todas as alegaA�A�es da obreira foram comprovadas pelas testemunhas ouvidas no processo.

A�De acordo com a relatora do processo, juA�za convocada Silene Coelho, uma vez comprovada a ciA?ncia do empregador acerca da doenA�a, A� obrigaA�A?o da empresa demonstrar a existA?ncia de motivos lA�citos para demitir a empregada. A juA�za afirmou que a�?ficou comprovado nos autos que a empresa sabia que a funcionA?ria era soropositiva e que nA?o demonstrou que a dispensa aconteceu por outra motivaA�A?o que nA?o fosse a discriminatA?riaa�?.

A�Assim, a Terceira Turma, considerando a evidA?ncia da prA?tica de ato ilegal, que se configurou no ataque moral sofrido pela trabalhadora por preposto da empresa, aliado a um ambiente de trabalho indigno e a dispensa discriminatA?ria, condenou a LideranA�a Limpeza e ConservaA�A?o Ltda ao pagamento de R$ 5 mil a tA�tulo de danos morais.

A�Processo: RO – 0000177-42.2013.5.18.0111

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8A? RegiA?o

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=273473

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