TRT14 – Gestantes demitidas pedem reintegraA�A?o, mas JustiA�a do Trabalho dA? respostas diferentes

Demitidas do emprego no perA�odo de gestaA�A?o, duas trabalhadoras tiveram respostas diferentes na JustiA�a do Trabalho quanto ao pedido de antecipaA�A?o de tutela para reintegraA�A?o em suas respectivas funA�A�es. As decisA�es sA?o da 5A? Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) e da Vara de PlA?cido de Castro (AC).

A�AntA?nia Pereira Mathias, que comprovou no processo estar grA?vida de sete semanas e dois dias, conseguiu reverter a demissA?o e retornar A� funA�A?o de assistente administrativo junior na empresa GR S.A, no canteiro de obras da Usina HidrelA�trica Jirau, em RondA?nia. Na tutela concedida, no A?ltimo dia 15, a juA�za do trabalho substituta da 5A? Vara do Trabalho de Porto Velho, Soneane Raquel Dias Loura, entendeu que houve prova inequA�voca e a alegaA�A?o de fundado receio de que a demissA?o causaria dano irreparA?vel ou de difA�cil reparaA�A?o.

A�A ConstituiA�A?o Federal vigente ampara e visa proteger, alA�m da mA?e, em especial, o nascituro, por tal motivo o ordenamento jurA�dico protege o emprego da mulher gestante, registrou a magistrada em sua decisA?o monocrA?tica, que ainda determinou o restabelecimento do plano de saA?de e a aplicaA�A?o de multa diA?ria de R$ 500,00, limitada a 15 dias, a ser revertida A� gestante, em caso de descumprimento da decisA?o.

A�No entanto, Soneane indeferiu o pedido feito pela autora da aA�A?o no que tange ao pagamento dos salA?rios vincendos e vencidos, o qual serA? analisado no decorrer da instruA�A?o processual e na prolaA�A?o da sentenA�a de mA�rito.

A�AntecipaA�A?o de tutela negada

A�JA? na Vara do Trabalho de PlA?cido de Castro (AC), a assistente social Luciana Martins de Oliveira nA?o conseguiu obter liminar para retornar ao trabalho na aA�A?o que impetrou contra o municA�pio de AcrelA?ndia.

A�Ela conta nos autos que foi exonerada em agosto de 2013, quando estava no oitavo mA?s de gestaA�A?o, sem receber as verbas rescisA?rias e sem participar de qualquer procedimento administrativo de exoneraA�A?o, jA? que foi aprovada em concurso pA?blico e contratada no regime CLT. Segundo a autora, sofria perseguiA�A?o pessoal pela esposa do prefeito, tendo seu ponto cortado algumas vezes, mesmo apresentando atestados mA�dicos. Dentre os pedidos feitos A� JustiA�a do Trabalho, Luciana requereu tambA�m o pagamento dos salA?rios pertinentes aos 10 meses que esteve afastada, no valor de R$25 mil, como tambA�m o direito de receber as parcelas de salA?rio vincendas no decorrer processual.

A�Entretanto, o juiz do trabalho substituto Celso Antonio BotA?o Carvalho JA?nior indeferiu todos os pedidos feitos em sede de antecipaA�A?o de tutela, considerando que a reclamaA�A?o trabalhista foi feita somente em 26 de dezembro de 2014, ou seja, apA?s exaurido o perA�odo de estabilidade.

A�(…) Embora estivessem presentes os requisitos da a�?prova inequA�voca e da a�?verossimilhanA�a das alegaA�A�es, o longo tempo decorrido desde a rescisA?o do contrato de trabalho atA� o ajuizamento da presente reclamante, tenho por inexistente o requisito do a�?fundado receio de dano irreparA?vel ou de difA�cil reparaA�A?o, afirmou o magistrado em sua decisA?o, ao dizer tambA�m que nA?o impede nova apreciaA�A?o em caso de serem juntadas outras provas no processo.

A�Celso BotA?o constatou ainda que nA?o hA? no processo prova acerca da inexistA?ncia de procedimento administrativo disciplinar que tenha ensejado a demissA?o por justa causa, o que poderia ser facilmente requerido administrativamente pela reclamante junto ao municA�pio para demonstrar suas alegaA�A�es.

A�(Processos nA? 0000011-77.2015.5.14.0005 | 0010434-34.2014.5.14.0425)

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14A? RegiA?o

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