TRT2 – Servidores celetistas nA?o possuem direito A� licenA�a-prA?mio

TRT2 – Servidores celetistas nA?o possuem direito A� licenA�a-prA?mio

Os magistrados da 15A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2A? RegiA?o nA?o reconheceram o direito A� licenA�a-prA?mio por parte dos empregados pA?blicos do estado de SA?o Paulo contratados pelo regime da CLT. De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Roberto Husek, a regra estatutA?ria somente deve nortear a relaA�A?o jurA�dica do funcionA?rio pA?blico com o estado, em obediA?ncia A� Lei 10.261/68 (Estatuto dos FuncionA?rios PA?blicos do Estado de SA?o Paulo).

Segundo o magistrado, os autores, embora servidores pA?blicos, estA?o classificados como empregados pA?blicos, contratados pelo regime da CLT e, portanto, a eles nA?o se aplica a regra estatutA?ria.

A licenA�a-prA?mio estA? amparada no artigo 209 do referido estatuto e estabelece que: a�?O funcionA?rio terA? direito, como prA?mio assiduidade, A� licenA�a de 90 dias em cada perA�odo de cinco anos de exercA�cio ininterrupto, em que nA?o haja sofrido qualquer penalidade administrativa.a�?

Portanto, segundo o desembargador, a mensagem especA�fica da lei tem como objetivo direcionar o direito ao prA?mio apenas ao funcionA?rio pA?blico, desde que esse nA?o tenha sofrido penalidade administrativa.

AlA�m do mais, para o magistrado, hA? direitos e vantagens prA?prios dos servidores celetistas que nA?o se estendem aos servidores estatutA?rios, como A� o caso do FGTS. Por fim, o desembargador concluiu: a�?Este colegiado nA?o admite a aplicaA�A?o de cada regime apenas no que A� vantajoso para o trabalhadora�?.

Nesse sentido, os magistrados negaram, por unanimidade, provimento ao recurso dos empregados pA?blicos do estado de SA?o Paulo e nA?o atenderam aos pleitos de declaraA�A?o do direito dos reclamantes A� licenA�a-prA?mio e concessA?o do benefA�cio em gozo ou pagamento em pecA?nia das respectivas licenA�as.

(Proc. 00021154220105020008 – Ac. 20121181744)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2A? RegiA?o

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=261479

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