TRT3 – Empresa A� condenada a indenizar empregado que teve doenA�a temporA?ria agravada pelo trabalho

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TRT3 – Empresa A� condenada a indenizar empregado que teve doenA�a temporA?ria agravada pelo trabalho

O direito A� saA?de do trabalhador, jA? consagrado objetivamente em nosso ordenamento jurA�dico, vem ganhando contornos cada vez mais nA�tidos e firmes na jurisprudA?ncia. Recentemente, a JustiA�a do Trabalho mineira julgou um caso no qual concluiu que, embora a doenA�a profissional adquirida pelo trabalhador tenha sido temporA?ria e nA?o tenha afetado sua capacidade de trabalho e nem deixado sequelas, qualquer doenA�a A� fato desencadeador de sofrimento no homem. E sendo esse sofrimento causado por culpa do empregador, deve ser reparado na forma de indenizaA�A?o por danos morais.

Esse foi o entendimento expresso pela JuA�za Simone Miranda Parreiras, titular da 2A? Vara do Trabalho de DivinA?polis, ao apreciar o caso de um trabalhador que foi acometido por uma sinusite bacteriana. A magistrada constatou, a partir da perA�cia, que durante o contrato de trabalho o empregado sofreu de sinusite alA�rgica causada pelo contato com produtos quA�micos na empresa, a qual evoluiu para uma sinusite bacteriana. A conclusA?o da juA�za foi de que a funA�A?o por ele desempenhada atuou como concausa para o agravamento da doenA�a.

De acordo com a prova tA�cnica, durante o perA�odo de trabalho na empresa, o reclamante nA?o foi afastado de suas atividades e nA?o teve reduA�A?o ou perda da capacidade laboral. Nesse cenA?rio, e embora nA?o havendo mais sintomas ou sequelas da doenA�a profissional que acometeu o empregado, a julgadora ressaltou que qualquer doenA�a causa sofrimento no homem, podendo ser este sofrimento de maior ou menor monta. Mas este sofrimento, quando causado pelo empregador, deve ser reparado, como indenizaA�A?o pelos danos morais sofridos.

Assim, condenou a empresa a pagar uma indenizaA�A?o pelos danos morais decorrentes da doenA�a profissional temporariamente sofrida pelo empregado, fixada em R$2.000,00. O TRT da 3A? RegiA?o, apreciando recurso das partes, manteve a decisA?o, inclusive quanto ao valor da indenizaA�A?o. (AIRR 0000833-60.2010.5.03.0098)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3A? RegiA?o

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