TRT3 – Aviso prA�vio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviA�o completo

TRT3 – Aviso prA�vio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviA�o completo

Com a nova regra de concessA?o do aviso prA�vio, prevista na Lei 12.506/11, nada mudou em relaA�A?o aos empregados que contam com atA� um ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prA�vio. JA? os trabalhadores com tempo de serviA�o superior a um ano passaram a fazer jus a um acrA�scimo de trA?s dias para cada ano de trabalho, atA� o mA?ximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.

Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a projeA�A?o legal do aviso indenizado, o juiz de 1A? Grau concedeu a ela 12 dias de aviso prA�vio proporcional. Contra essa decisA?o recorreu a rA�, sustentando que o magistrado nA?o interpretou a nova lei da forma correta. Isto porque, segundo alegou a empresa, a reclamante sA? teria adquirido o direito aos trA?s dias de acrA�scimo quando completou o segundo ano de contrato de trabalho. Portanto, apenas seis dias lhe seriam devidos.

No entanto, ao analisar o recurso, a Turma Recursal de Juiz de Fora nA?o acatou esses argumentos. Atuando como relator, o juiz convocado Luiz AntA?nio de Paula Iennaco explicou que o acrA�scimo de trA?s dias no aviso prA�vio proporcional deve ser contado a partir de completado o primeiro ano de serviA�o do empregado na empresa. Ele esclareceu que esse mesmo entendimento jA? foi adotado pela Turma de julgadores em outras oportunidades. Nessa linha de raciocA�nio, rejeitou a tese patronal de que a contagem deveria ser feita a partir de completado o segundo ano de tempo de serviA�o.

De qualquer modo, a Turma de julgadores acabou dando provimento parcial ao recurso para reduzir para trA?s dias a complementaA�A?o do aviso prA�vio. A� que, tendo a reclamante trabalhado de 19.03.08 a 06.02.12, nA?o completou o quarto ano de serviA�o para a empresa. Assim, nA?o teria direito aos 42 dias de aviso prA�vio reconhecidos no total, mas a apenas 39 dias. (RO 0000766-22.2012.5.03.0035)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3A? RegiA?o

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=261481

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