TRT22 – Empregado demitido durante licenA�a saA?de A� reintegrado
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22A? RegiA?o (TRT/PI) indeferiu mandado de seguranA�a impetrado pelo Banco do Brasil que contestava a decisA?o da primeira instA?ncia proferida pelo juiz da 3A? Vara do Trabalho de Teresina. A decisA?o inicial determinou a suspensA?o dos efeitos da rescisA?o contratual com a manutenA�A?o do pagamento da complementaA�A?o salarial do auxA�lio-doenA�a percebido pelo autor, bem como o restabelecimento do plano de saA?de do ex-empregado.
O banco contestou afirmando que nA?o se pode admitir que o afastamento por auxA�lio-doenA�a isente a responsabilidade do ex-funcionA?rio pelos atos graves que ele praticou, aA�A�es estas que levaram a sua demissA?o por justa causa. O banco ressaltou ainda que a demissA?o sA? foi efetivada apA?s a instauraA�A?o de um inquA�rito administrativo que permitiu a ampla defesa do funcionA?rio e avaliou provas documentais bastantes contundentes que mostraram envolvimento em ato ilA�cito.
Com estas alegaA�A�es, o Banco entrou com pedido de liminar no TRT/PI para suspender a sentenA�a do juiz da primeira instA?ncia. A desembargadora Liana Chaib, relatora do processo, argumentou que se o trabalhador assalariado tivesse que aguardar o resultado do trA?mite sem receber os benefA�cios do complemento de auxA�lio-doenA�a e manutenA�A?o do plano de saA?de, ele estaria exposto a real perigo de vida, pois estariam suprimidos do trabalhador os valores relativos A� sua remuneraA�A?o, necessA?rios A� manutenA�A?o de sua sobrevivA?ncia.
A decisA?o da primeira instA?ncia A� correta ao garantir a continuidade do tratamento mA�dico atravA�s do plano de saA?de patrocinado pela instituiA�A?o financeira empregadora. Entendemos que o prejuA�zo a ser suportado pelo trabalhador A�, sem sombra de dA?vida, imensamente superior A�quele que eventualmente venha a sofrer a instituiA�A?o financeira impetrante, relatou a desembargadora.
Os desembargadores da Segunda Turma do TRT/PI decidiram, por unanimidade, negar os pedidos recorridos pelo Banco do Brasil.
Processo TRT MS NA? 0000103-53.2012.5.22.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22A? RegiA?o
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=261485
