TRT23 – Acidente com veA�culo ilA�cito obriga empresa a indenizar empregado

Uma colisA?o envolvendo veA�culo artesanal conhecido como a�?jericoa�? e uma moto foi considerada acidente de trabalho e a empresa rural condenada a pagar indenizaA�A?o ao empregado.

A�Na sentenA�a o juiz AndrA� Simionato, titular da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, reconheceu o acidente de trabalho, uma vez que o dono da fazenda emitiu a comunicaA�A?o de acidente de trabalho (CAT). Esse documento permitiu, inclusive, que o empregado recebesse auxA�lio doenA�a acidentA?rio. No entanto, o juiz entendeu que a culpa tinha sido exclusiva do empregado, nA?o sendo devido nenhum outro direito.

A�O trabalhador, que ainda sofre os efeitos do acidente, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) pedindo a reforma da decisA?o para responsabilizar o empregador pelo acidente e assim receber indenizaA�A?o e outros direitos trabalhistas.

A�Jerico

O acidente ocorreu em um domingo, por ocasiA?o de uma festa em fazenda vizinha A�quela em que o reclamante atuava como a�?trabalhador de pecuA?ria polivalentea�?.

No decorrer da festa o empregado teria sido chamado para ajudar a apagar um incA?ndio na fazenda onde atuava, fazendo uso de uma moto do empregador. No trajeto chocou-se com um veA�culo artesanal conhecido como a�?jericoa�?, sofrendo lesA�es que resultaram em sequelas permanentes.

A�O jerico A� construA�do com a estrutura usada de um veA�culo normal, com cabina e carroceria em madeira e acionado por motor estacionA?rio movido a diesel. Em geral A� utilizado no interior, por pequenos agricultores para fazer compras, entregar leite e atividades semelhantes. No entanto, este veA�culo nA?o A� licenciado pelas autoridades de trA?nsito, o que torna ilegal o seu uso em vias pA?blicas.

Culpa concorrente

No TRT, o relator do recurso, desembargador TarcA�sio Valente, entendeu que pelas provas existentes o processo o trabalhador fez uso da motocicleta da empresa cumprindo ordem do patrA?o. O desembargador salientou tambA�m que o fato da empresa rural utilizar-se de um veA�culo irregular, uma vez que nA?o comprovou que o a�?jericoa�? estivesse devidamente licenciado.

A�Assim, o relator reconheceu o ato ilA�cito que causou o dano ao empregado, de acordo com o que prevA? o cA?digo civil. TambA�m fez uso dessa mesma lei para enquadrar o empregado, quanto a sua parte de culpa no acidente que o vitimou.

A culpa do trabalhador comeA�a pelo fato de que na A�poca do sinistro ele nA?o tinha habilitaA�A?o para dirigir. AlA�m do mais, nas provas orais constantes no processo, ficou evidente que o acidentado havia tomado cerveja na festa antes de dirigir a moto.

A�Ao reconhecer tanto a culpa da empresa quanto do empregado (culpa concorrente), o relator decidiu dividir o valor das condenaA�A�es, determinando que seja pago metade do valor de cada uma delas.

A�Danos morais e estA�ticos: A vA�tima requereu o pagamento de 50 mil reais a tA�tulo de danos morais e estA�ticos que foram reconhecidos pelo relator e estipulados em 25 mil reais.

A�Pensionamento: Tendo em vista a comprovaA�A?o da lesA?o parcial permanente, a empresa foi condenada a pagar pensionamento de metade do salA?rio do trabalhador (750 reais), que deverA? ser pago atA� a idade de 65 anos, valor corrigido anualmente pelo piso da categoria ou pelo INPC.

A�RescisA?o indireta: O trabalhador requereu os direitos trabalhistas( aviso prA�vio, 13A? salA?rio, fA�rias mais 1/3 e multa do FGTS) considerando que teria ocorrido a rescisA?o indireta, ou seja, a justa causa atribuA�da ao empregador pela falta grave a ele imputada. O desembargador relator reconhecendo tambA�m a culpa patronal julgou devidos os direitos de rescisA?o contratual sem justa causa, limitado a 50% do valor.

A�O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela 1A? Turma do Tribunal.

A�(Processo PJe 0000094-92.2013.5.23.0141)

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23A? RegiA?o

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