A Companhia de Bebidas das AmA�ricas (Ambev) terA? que pagar diferenA�as salariais a um ex-empregado por praticar discriminaA�A?o salarial entre funcionA?rios com funA�A�es idA?nticas. Os desembargadores da 2A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho do CearA? julgaram que, embora a empresa tenha registrado o empregado como vendedor, a empresa atribuiu-lhe funA�A�es tA�picas de um supervisor, sem pagar por isso. A decisA?o confirma, em parte, sentenA�a anterior da 6A? vara do trabalho de Fortaleza.
A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7A? RegiA?o
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