TRT3 – JT reconhece vA�nculo empregatA�cio entre indA?stria de laticA�nios e motorista de transporte de leite

No caso julgado pelo juiz Renato de Sousa Resende, na 2A? Vara do Trabalho de PoA�os de Caldas, um motorista que trabalhava no transporte de leite alegou ter prestado serviA�os para uma empresa que explora a indA?stria e comA�rcio de leite e derivados, no perA�odo compreendido entre setembro de 1977 e outubro de 2011. Ele disse que a sua Carteira de Trabalho nunca foi assinada e pleiteou o reconhecimento do vA�nculo de emprego com a empresa.

A�Em sua defesa, a reclamada negou a existA?ncia de qualquer vA�nculo empregatA�cio com o reclamante, tendo em vista que havia apenas um contrato de transporte de leite firmado com o trabalhador. AtA� porque, segundo alegou, o motorista suportava todas as despesas com o veA�culo e a empresa sA? efetuava o pagamento por quilA?metro rodado. Sustentou ainda a rA� que nA?o havia exclusividade na prestaA�A?o de serviA�os, tanto que a empresa constituA�da pelo autor tinha total liberdade para atender outros clientes.

A�Ao analisar as provas, o juiz deu razA?o ao reclamante. Isto porque, embora ele tenha firma constituA�da para prestaA�A?o de serviA�os de transporte, alA�m de ter caminhA?o prA?prio e suportar as despesas com o veA�culo, a prova oral produzida em outro processo, instruA�da pelo mesmo juiz, demonstrou que a reclamada impunha a constituiA�A?o de empresa para a prestaA�A?o de serviA�os em seu favor, evidenciando a fraude no contrato de transporte de leite firmado entre as partes.

A�De acordo com o magistrado, ficou comprovado que a empresa do reclamante nA?o possuA�a outros empregados, sendo ele o A?nico responsA?vel pela execuA�A?o das tarefas para a reclamada, a quem atendia com exclusividade. Prova disso A� que o tanque de armazenamento de leite, acoplado ao caminhA?o do reclamante, ostentava a logomarca da reclamada.

A�O juiz sentenciante encontrou indA�cio de subordinaA�A?o, no caso, no prA?prio manual do transportador de leite, emitido pela empresa, onde ele identificou a necessidade de se observar as regras estipuladas pela reclamada. AlA�m do mais, o preposto da empresa confessou que os gerentes de A?rea definiam as rotas a serem cumpridas pelo reclamante, que nA?o tinha liberdade de alterA?-las.

A�No entender do magistrado o fato de o reclamante receber por quilA?metro rodado A� um dos modos de fixar-se a remuneraA�A?o por resultados, seja pela produA�A?o alcanA�ada ou pela combinaA�A?o dos critA�rios de horA?rios e de resultado, mediante instituiA�A?o de tarefas.

A�Entendendo presentes os elementos caracterizadores do vA�nculo de emprego entre as partes, o juiz declarou a invalidade do contrato de transporte de leite firmado entre o trabalhador e a empresa e condenou a reclamada a anotar a CTPS do reclamante e a pagar a ele todas as verbas trabalhistas e rescisA?rias de direito, incluindo a multa do parA?grafo 8A? do artigo 477 da CLT. Essa decisA?o foi confirmada pelo TRT-MG ao julgar o recurso da empresa.

A�( 0001412-78.2012.5.03.0149 RO )

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3A? RegiA?o

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