TRT23 – Motorista obrigado a transportar dinheiro receberA? 10 mil de indenizaA�A?o

A 1A? Turma do TRT de Mato Grosso condenou uma distribuidora de bebidas a pagar 10 mil reais de indenizaA�A?o a um de seus ex-motoristas, obrigado a realizar o transporte de valores oriundos do recebimento de pagamentos pelas entregas realizadas.

A�A condenaA�A?o foi a tA�tulo de danos morais, decorrente da exposiA�A?o do empregado ao perigo de roubos e assaltos.

A�O motorista atuou na distribuidora de bebidas por pouco mais de dois anos, quando foi dispensado. O trabalhador ajuizou aA�A?o pedindo, entre outras coisas, o pagamento das verbas rescisA?rias, horas extras e indenizaA�A?o por dano moral decorrente do transporte de valores bem como da cobranA�a de metas consideradas por ele como excessivas.

A�A empresa se justificou dizendo que o recebimento de dinheiro era parte das atividades inerentes A� funA�A?o de motorista do caminhA?o. AlA�m disso, destacou que nA?o poderia ser responsabilizada pela seguranA�a de seu empregado, que A� dever do Estado, e nA?o seu. Por fim, tambA�m salientou que nA?o houve casos de assaltos ou roubos sofridos pelo trabalhador.

A�A JustiA�a acabou por julgar improcedente o pedido de indenizaA�A?o pela suposta cobranA�a excessiva de metas, visto que o ex-empregado nA?o conseguiu provar suas alegaA�A�es. Todavia, acolheu o pedido quanto ao transporte de valor.

A�Ao analisar o caso, o juiz convocado Juliano Girardello, relator do processo na 1A? Turma, aplicou a Lei n. 7.102/83, que regulamenta, entre outras coisas, os serviA�os de vigilA?ncia e de transporte de valores no Brasil. Conforme esclarecido pelo magistrado, a lei em questA?o nA?o limita sua abrangA?ncia somente A�s empresas que exploram tais atividades, mas contempla tambA�m aquelas que usam seus empregados para o desempenho destas funA�A�es.

A�Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais colegas, o relator destacou que o simples transporte de valores por pessoa nA?o treinada, como era o caso do motorista do caminhA?o, caracteriza, por si sA?, ato ilA�cito do empregador. Isso porque a conduta coloca em perigo o trabalhador, trazendo ameaA�a A� sua integridade fA�sica e a prA?pria vida, alA�m de acarretar afliA�A?o e abalos psicolA?gicos, submetendo-lhe a um estado constante de medo.

A�a�?Ora, A� inegA?vel que o transporte de valores sem proteA�A?o gera, nos dias atuais, temor de sofrer assaltos, de ser alvo de violA?ncia fA�sica ou mesmo de perder a vida durante a operaA�A?o de transportea�?, escreveu o magistrado. a�?NA?o A�, pois, razoA?vel que o empregador incremente risco ao trabalhador, transferindo-lhe a parte perigosa do empreendimento, sem garantias mA�nimas de seguranA�aa�?, acrescentou ainda.

A�A juA�za RA�via Carole, em atuaA�A?o pela 4A? Vara do Trabalho de CuiabA?, havia condenado a empresa a pagar 20 mil de indenizaA�A?o. O valor, todavia, foi reduzido pela 1A? Turma. Pesou na decisA?o dos membros nA?o sA? a anA?lise do caso em questA?o, com tambA�m a precedentes jA? adotados pelo prA?prio colegiado que, inclusive, tomou como base outra condenaA�A?o semelhante aplicada A� mesma empresa, dada em um outro processo julgado pelo Tribunal.

A�(Processo PJe 0001397-67.2013.5.23.0004)

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23A? RegiA?o

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