TRT4 – Empregada transferida de setor apA?s ajuizar aA�A?o trabalhista deve ser indenizada

Uma prestadora de serviA�os de cobranA�a, sediada em Porto Alegre, deverA? indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma ex-empregada. A decisA?o A� da 6A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4A? RegiA?o (RS). A autora alegou que, apA?s ter ajuizado uma aA�A?o trabalhista contra a empresa, foi transferida para outro setor. No novo departamento, ela teve reduzida a sua remuneraA�A?o variA?vel e, em certos momentos, ficava ociosa, sem receber trabalho. A empresa alegou que a transferA?ncia nA?o foi um ato de retaliaA�A?o. Justificou, tambA�m, que trocar empregados de setor A� direito do empregador.

A�Em primeiro grau, o juA�zo da 22A? Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que nA?o houve provas de retaliaA�A?o e indefiriu o pedido. Insatisfeita com essa decisA?o, a reclamante recorreu ao TRT-RS.

A�O relator do processo na 6A? Turma, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, deu razA?o A� autora. Para o magistrado, o manuseio dos setores A� um direito do empregador, mas nA?o deve ser feito de forma abusiva, como instrumento para punir, ainda que disfarA�adamente, o trabalhador. A decisA?o foi tomada com base nos depoimentos de testemunhas. Embora nA?o tenham confirmado que a transferA?ncia da empregada foi, de fato, uma puniA�A?o pelo ajuizamento da aA�A?o trabalhista, duas delas disseram que a troca foi efetuada logo apA?s os colegas terem tomado conhecimento do processo ajuizado pela reclamante. TambA�m revelaram que, no novo setor, a autora recebia remuneraA�A?o variA?vel menor e ficava ociosa em algumas ocasiA�es. A prova testemunhal induz A� conclusA?o de que a transferA?ncia da autora para outro setor, no qual a remuneraA�A?o era inferior a havia ociosidade, foi utilizada pela reclamada como represA?lia em razA?o do ajuizamento de aA�A?o trabalhista, destacou o magistrado. ReconheA�o que a conduta abusiva da rA�, de punir a trabalhadora que exerceu seu direito constitucional de demandar em JuA�zo, causou A� reclamante inevitA?vel sofrimento moral e psicolA?gico, concluir o relator, fixando a indenizaA�A?o em R$ 5 mil. O voto foi acompanhado pelo juiz convocado Roberto Carvalho Zonta. O outro integrante da Turma que participou do julgamento, juiz convocado JosA� CesA?rio Teixeira, divergiu do relator, opinando pela manutenA�A?o da decisA?o de primeiro grau, mas ficou vencido.

A�A empresa recorreu da decisA?o ao Tribunal Superior do Trabalho.

A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4A? RegiA?o

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