TRT24 – Empresa A� condenada por aumentar velocidade de mA?quina para agilizar trabalho de empregados
A imposiA�A?o de velocidade maior na esteira rolante transportadora de painA�is de cA?mara para aumentar a rapidez do trabalho executado pelo empregado, e que acabou por vitimA?-lo, levou a empresa DA?nica Termoindustrial Brasil Ltda. a ser condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24A? RegiA?o A�s indenizaA�A�es por danos moral e material.
A�A sentenA�a, do JuA�zo da Vara do Trabalho de ParanaA�ba, foi reformada pela Segunda Turma que vislumbrou a responsabilidade civil do empregador no acidente de trabalho.
A�O acidente ocorreu no dia 19.6.2009 nas instalaA�A�es da empresa quando o trabalhador desempenhava suas funA�A�es junto A� mA?quina Puma, que movimenta uma esteira rolante transportadora de A?painA�is de cA?maraA?, os quais devem ser retirados da esteira pelos trabalhadores e armazenados em local prA?ximo.
A�O trabalhador vitimado alega que o acidente ocorreu em razA?o da velocidade da esteira, que havia sido alterada para que todos trabalhassem com maior rapidez, mas a velocidade seria incompatA�vel com a capacidade de trabalho. O acidente teria acontecido no momento em que ele pegava um painel e outro se aproximou, atingindo seu braA�o esquerdo, causando lesA?o em um dos nervos principais e dois cortes de cerca de dois centA�metros na regiA?o prA?xima ao cotovelo.
A�A empresa defendeu-se alegando ser culpa exclusiva da vA�tima que nA?o teria se atentado A�s orientaA�A�es recebidas e afirmou que nA?o determinou o aumento da velocidade da mA?quina.
A�Contudo, provas testemunhais comprovaram que a esteira da mA?quina apresentava velocidade incompatA�vel com a capacidade dos trabalhadores e que outros empregados jA? haviam sido lesionados na mesma mA?quina.
A�Analisando as circunstA?ncias em que se deram os fatos e o conjunto probatA?rio, tem-se comprovada e a culpa da empresa pelo acidente. Tem-se que o empregador exigiu trabalho em ritmo acima da capacidade do trabalhador, expondo-o a maior risco de acidente, comprometendo, pois, a seguranA�a e saA?de dos empregados, expA?s o relator do processo, desembargador Nicanor de AraA?jo Lima.
A�TambA�m ficou evidenciado que a empresa nA?o forneceu os EPIs especA�ficos para atenuar os riscos do acidente de trabalho. A Tuma deferiu o pagamento de indenizaA�A?o por dano moral no valor de R$ 5 mil, alA�m de indenizaA�A?o por dano material pelos lucros cessantes, que correspondem o que o trabalhador deixou de ganhar durante o perA�odo em que recebeu o auxA�lio-doenA�a acidentA?rio.
A�Proc. 0000661-16.2011.5.24.0061-RO.1
A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24A? RegiA?o
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