TRT3 – Empregado injustamente acusado de ladrA?o e forA�ado a pedir demissA?o consegue indenizaA�A?o
Um empregado tachado de desonesto conseguiu comprovar na JustiA�a do Trabalho que a acusaA�A?o foi injusta e que teria sido forA�ado a pedir demissA?o. De acordo com o trabalhador, ele foi alvo de juA�zos de valor de carA?ter depreciativo, tendo sido divulgadas vA?rias acusaA�A�es infundadas ao pA?blicoem geral. Diantedisso, a juA�za Rosa Dias Godrim, em sua atuaA�A?o na 3A? Vara do Trabalho de Montes Claros, deferiu ao empregado uma indenizaA�A?o por danos morais, no valor correspondente a dez salA?rios mA�nimos.
A�A magistrada apurou, a partir da anA?lise da prova oral, que o pedido de demissA?o foi imposto ao trabalhador, nA?o retratando sua livre manifestaA�A?o de vontade. E que, muito embora apontado como desonesto e ladrA?o pelo empregador, em razA?o do exercA�cio de suas funA�A�es de operador de caixa, a acusaA�A?o nA?o foi condizente com a conduta profissional do empregado, alA�m do que esta imputaA�A?o espalhou-se para outras lojas da empregadora.
A�A juA�za destacou ainda que o princA�pio da continuidade da relaA�A?o de emprego constitui presunA�A?o favorA?vel ao empregado, nos termos da SA?mula 212/TST. E que no caso, apesar de ter havido homologaA�A?o da rescisA?o na Delegacia Regional do Trabalho, ficou demonstrado que o pedido de demissA?o formulado e assinado pelo reclamante nA?o representava a sua real vontade. Era, pois, invA?lido, pelo vA�cio de consentimento.
A�Ressaltando que a reparaA�A?o decorrente do dano moral ou material encontra previsA?o nos artigos 5A?, inciso X e 7A?, inciso XXVIII, da ConstituiA�A?o Federal, e, especificamente nos artigos 186 c/c artigo 927, do CA?digo Civil, a magistrada deferiu ao empregado indenizaA�A?o no montante de R$6.220,00, correspondente a dez salA?rios mA�nimos. Para tanto, conforme registrado, ela levou em consideraA�A?o o carA?ter pedagA?gico da medida e a extensA?o do dano, frisando que a indenizaA�A?o jamais pode se constituir numa forma de riqueza para quem a recebe e tambA�m nA?o pode ser irrisA?rio a ponto de nA?o fazer diferenA�a para quem paga.
A�NA?o houve recurso por parte da empresa, mas apenas do empregado, postulando a majoraA�A?o do valor da condenaA�A?o. Mas o Tribunal de Minas manteve a condenaA�A?o, nos termos em que deferida.
A�( 0001745-76.2011.5.03.0145 RO )
A�Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3A? RegiA?o
