TRT3 – Minutos gastos com ginA?stica laboral sA?o considerados tempo A� disposiA�A?o da empresa
O empregado de uma companhia siderA?rgica teve reconhecido, na JustiA�a do Trabalho de Minas Gerais, o seu direto a receber, como extra, o tempo gasto antes do inA�cio da jornada com a ginA?stica laboral instituA�da pela empregadora. Apurando que o tempo despendido pelo trabalhador para o exercA�cio dessa ginA?stica nA?o era registrado no cartA?o de ponto, a 4A? Turma do TRT-MG entendeu que ele fazia jus A�s horas extras correspondentes, por se tratar de tempo A� disposiA�A?o da empresa.
Segundo explicou o juiz relator convocado Vitor Salino de Moura EA�a, mesmo que o perA�odo gasto com a ginA?stica laboral represente atividade pessoal do empregado, nA?o hA? dA?vida de que essa atividade, estabelecida pela empresa, diz respeito, direta ou indiretamente, A� execuA�A?o dos serviA�os contratados. Assim, o tempo despendido pelo empregado com essa ginA?stica, antes do inA�cio do expediente, deve ser computado como tempo A� disposiA�A?o da empresa, quando superado o limite de 10 minutos, previsto no artigo 58, parA?grafo 1A?, da CLT.
O relator refutou os argumentos empresariais no sentido de que ao realizar a ginA?stica o trabalhador estava apenas satisfazendo seu prA?prio interesse, nA?o podendo ser considerado esse tempo como de prestaA�A?o de serviA�os ou A� disposiA�A?o da empresa. TambA�m nA?o deu qualquer razA?o ao inconformismo da empregadora no que diz respeito A� voluntariedade da participaA�A?o do empregado na atividade em questA?o, tendo em vista que ela foi instituA�da pela prA?pria empresa. Ademais, o fato de a ginA?stica ser opcional em nada altera esse entendimento, mormente porque se trata de atividade instituA�da e programada pela prA?pria empresa, sendo que esta sequer logrou demonstrar que o obreiro nA?o participava da ginA?stica nos trA?s dias da semana em que havia a atividade na empresa , ponderou o julgador.
Sob esses fundamentos, o relator manteve a condenaA�A?o ao pagamento de horas extras, apenas reduzindo seu montante para 20 minutos diA?rios, trA?s vezes por semana, conforme demonstrado pela prova testemunhal.
( 0001667-73.2011.5.03.0148 AIRR )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3A? RegiA?o
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