TRT5 – Motorista em atividade externa controlada pode receber hora extra

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TRT5 – Motorista em atividade externa controlada pode receber hora extra

Uma distribuidora de bebidas em VitA?ria da Conquista, no centro-sul do estado, foi condenada ao pagamento de horas extras, com acrA�scimo de 50%, a um motorista de caminhA?o que, embora exercesse atividade externa, conseguiu comprovar a fiscalizaA�A?o da jornada de trabalho por parte da empresa. A decisA?o, da 2A? Turma do TRT da Bahia -que dA? provimento a recurso do empregado e reforma a sentenA�a de 1A? grau – terA? reflexos sobre aviso prA�vio, 13A? salA?rio, fA�rias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de 40% recebidos A� A�poca da rescisA?o. A condenaA�A?o serA? calculada com base no salA?rio do trabalhador (R$ 1.458,25), observando-se a mA�dia de 11,5 horas por semana.

A relatora do processo, desembargadora LuA�za Lomba, reconheceu que o motorista tinha controle rigoroso de jornada, pois, alA�m de Redac (computador de bordo) e tacA?grafo, a fiscalizaA�A?o era efetuada tambA�m atravA�s de aparatos tecnolA?gicos como GPS, uso de celular e roteiros prA�-determinados. Ainda que travestidos de mecanismos de seguranA�a, tais recursos acaba, por outro viA�s, definindo e fiscalizando a jornada dos seus motoristas, o que afasta a aplicaA�A?o do art. 62, I, da CLT e impA�e o pagamento de horas extras, afirmou a magistrada em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma.

Na reclamatA?ria, distribuA�da para a 1A? Vara de VitA?ria da Conquista, o motorista declarou que foi contratado pela Cadisbel CalifA?rnia Distribuidora de Bebidas em novembro de 2009 para o cargo de motorista, pelo qual recebia salA?rio mensal de R$ 1.458,25. Alegou que, apesar de exercer atividade externa (geralmente de difA�cil fiscalizaA�A?o de horA?rio), estava sujeito a controle de jornada nA?o apenas por meio do Redac e do tacA?grafo – que registram todo o tempo de locomoA�A?o e paralisaA�A?o do veA�culo -, mas tambA�m por meio de relatA?rios de viagens, sempre com extrapolaA�A?o da jornada constitucionalmente prevista.

Quando foi demitido, em dezembro de 2011, o trabalhador entrou com uma aA�A?o na JustiA�a do Trabalho de VitA?ria da Conquista, em julho de 2012, pleiteando o recebimento de horas extras, com acrA�scimo de 50%. Para isso, apresentou cA?pia de tacA?grafos que, segundo ele, comprovavam a sobrejornada. JA? a Cadisbel, ao se defender, alegou a impossibilidade de fiscalizar a jornada de trabalho do empregado, por este exercer sua atividade externamente, e solicitou a aplicaA�A?o do art. 62, I, da CLT, destinado aos empregados que exercem atividade externa incompatA�vel com a fixaA�A?o de jornada de trabalho e, por consequA?ncia, sem direito ao recebimento de horas extras.

Na decisA?o de 1A? grau, o juiz titular da 1A? Vara de VitA?ria da Conquista considerou improcedente o pedido do motorista, sob o argumento de que a empresa reclamada contestou a jornada indicada na inicial dizendo que o correto era o registro nos discos de tacA?grafo, que foram juntados aos autos, mas impugnados pelo autor. No entendimento do magistrado, o A?nus da prova (obrigaA�A?o de provar) era do reclamante, que nA?o se desincumbiu do A?nus, motivo pelo qual teve seu pedido indeferido.

(RecOrd 0000668-98.2012.5.05.0611)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5A? RegiA?o

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