TRT4 – Banrisul deve indenizar famA�lia de gerente mantida como refA�m em assalto ao banco

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) deve pagar R$ 540 mil de indenizaA�A?o por danos morais e materiais a um gerente e sua famA�lia, sequestrada por bandidos e mantida em cA?rcere privado por vA?rias horas, antes de ser utilizada em umA� assalto A� instituiA�A?o bancA?ria, no municA�pio de PortA?o. O valor repara danos de ordem moral e despesas com tratamentos mA�dicos e internaA�A�es hospitalares. Na decisA?o, os desembargadores da 9A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4A? RegiA?o (RS) salientaram que a responsabilidade do Banrisul A� objetiva (independente de culpa ou dolo) e relaciona-se ao risco potencial de assaltos gerado pela atividade bancA?ria, caracterizada pela manipulaA�A?o diA?ria de grandes somas de dinheiro. O julgado confirma sentenA�a do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 1A? Vara do Trabalho de SA?o Leopoldo.

Segundo informaA�A�es do processo, por volta das 19h do dia 30 de junho de 2004 os assaltantes renderam o gerente, sua esposa e trA?s filhos, na residA?ncia da famA�lia. Eles permaneceram em cA?rcere privado, com ameaA�as e humilhaA�A�es, atA� a manhA? seguinte, quando alguns dos assaltantes levaram o gerente atA� o banco e o obrigaram a desligar o alarme e abrir o cofre. Enquanto a aA�A?o ocorria, dois dos bandidos mantiveram a mulher e dois filhos na casa. Outro rodava em um carro pela cidade, com a terceira filha do trabalhador presa no porta-malas do automA?vel, como garantia para o sucesso do assalto. Diante do abalo sofrido e dos danos na saA?de psA�quica da famA�lia, os reclamantes ajuizaram aA�A?o na JustiA�a do Trabalho pleiteando a indenizaA�A?o.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz Jarbas Marcelo Reinicke destacou as conclusA�es de laudo pericial constante nos autos, quanto aos danos causados A� saA?de dos reclamantes. Conforme o documento, a esposa do trabalhador teve sua hipertensA?o arterial agravada. Uma das filhas do gerente mudou-se para Porto Alegre, com o objetivo de afastar-se do local do trauma. Outro dos filhos evoluiu para um quadro de bipolaridade. O prA?prio gerente teve estresse pA?s-traumA?tico e apresentou sintomas como hipervigilA?ncia, insA?nia, ansiedade e depressA?o. O perito destacou, tambA�m, que o gerente era discreto quanto ao cargo que ocupava no Banrisul e seguiu todas as recomendaA�A�es do banco para casos de assalto. A assistA?ncia de saA?de oferecida pelo Banrisul apA?s o evento, entretanto, foi considerada insuficiente pelo especialista.

O banco recorreu da sentenA�a ao TRT4, mas os desembargadores da 9A? Turma mantiveram o julgado, apenas diminuindo o valor da indenizaA�A?o por danos morais para R$ 60 mil a cada reclamante. Em primeira instA?ncia, o valor fixado foi de R$ 100 mil.

O relator do acA?rdA?o na 9A? Turma, desembargador JoA?o Alfredo Borges Antunes de Miranda, explicou que certas atividades impA�em aos empregados determinados riscos, que nA?o podem ser anulados por maior boa vontade e cuidados que tenha o empregador, jA? que sA?o inerentes A� prA?pria atividade desenvolvida. A� o caso, conforme o magistrado, dos gerentes de agA?ncias bancA?rias. Nestes casos, aplica-se o artigo 927, parA?grafo A?nico, do CCB, pois o abalo moral decorrente dos assaltos deve ser suportado pelo empregador, que responde pelas consequA?ncias da atividade econA?mica e que assumiu o risco, face ao lucro que obtA�m, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4A? RegiA?o

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