TRT9 – Espera por transporte A� considerado tempo A� disposiA�A?o

Um motorista canavieiro do municA�pio de Engenheiro BeltrA?o, regiA?o central do ParanA?, deverA? receber como tempo A� disposiA�A?o do empregador os perA�odos em que permaneceu nas dependA?ncias da empresa aguardando transporte para poder voltar para casa. A decisA?o, da qual cabe recurso, A� da 3A? Turma do TRT do ParanA?.

No julgamento do processo, os desembargadores levaram em consideraA�A?o que a conduA�A?o era disponibilizada pela SabarA?lcool S.A. AA�A?car e A?lcool e que o local de trabalho era de difA�cil acesso, sem que os empregados pudessem recorrer a outros meios para o retorno.

De acordo com o depoimento de uma testemunha, entre o fim da jornada e o efetivo embarque no A?nibus, os empregados aguardavam aproximadamente trinta minutos por dia. O perA�odo de espera nA?o era computado nos cartA�es-ponto.

Citando caso anA?logo julgado anteriormente pela mesma Turma, os magistrados observaram que o tempo de espera poderia ter sido reduzido pelo empregador mediante mera organizaA�A?o dos turnos e tA�rmino regular e simultA?neo das atividades dos seus empregados.

Conforme o artigo 4A? da CLT, o tempo de espera deve ser considerado como de efetivo serviA�o, uma vez que se destina ao atendimento das exigA?ncias do serviA�o. Considerando que o transporte era fornecido pela empregadora e o autor nA?o tinha outro modo de retorno A� sua residA?ncia, tal perA�odo configura-se como tempo A� disposiA�A?o, diz o acA?rdA?o.

Os desembargadores confirmaram a sentenA�a proferida pelo juiz Jorge Luiz Soares de Paula, titular da Vara de Campo MourA?o, e determinaram o pagamento do perA�odo de espera como parte integrante da jornada de trabalho, ressaltando que, na hipA?tese de elastecimento do expediente, deverA? ser acrescentado o adicional legal de horas extras.

Para acessar o conteA?do completo referente ao processo de nA? 01659-2015-091-09-00-0,

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9A? RegiA?o

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